Alterar a Resolução nº 935, de 2019, que aprovou a implementação e a alocação de recursos do FGTS Digital.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem os incisos I, V, VIII, IX e X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e do art. 12 do Decreto nº 5.916, de 28 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 935, de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Destinar o montante de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) nos exercícios de 2019 e 2020, para arcar com o desenvolvimento dos módulos dispostos no Anexo I para implantação do FGTS Digital pelo Ministério da Economia.
Art. 3º (...)
I - O emprego dos recursos a que se refere o art. 2º deverá observar as regras de contratação de que trata a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho