Norma
17/12/2019
#114968

Solução de Consulta Cosit nº 304, de 17 de dezembro de 2019

Esclarece regras de retenção da contribuição social previdenciária para serviços de vigilância e segurança.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA OU SEGURANÇA, QUE TENHAM POR FINALIDADE A GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DE PESSOAS OU A PRESERVAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. FATURA. NOTA FISCAL. RECIBO. VALOR BRUTO.
As empresas que prestam serviços de segurança de bens, valores ou pessoas por meio de escolta composta por segurança armada, mesmo que utilizem monitoramento eletrônico à distância como elemento tecnológico auxiliar à efetiva prestação do serviço que visa à garantia física do objeto sob proteção, devem destacar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços a ser efetuada e recolhida em seu nome pela contratante.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 971, de 2009: art. 112; art. 117, inciso II e Parágrafo único; art. 127.

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