Norma
17/12/2019
#115926

Solução de Divergência Cosit nº 98024, de 17 de dezembro de 2019

Reforma a classificação fiscal de unidade de conversão de sinais SATA para USB usada com discos rígidos.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma a Solução de Consulta Cosit nº 98.317, de 14 de agosto de 2017.
Código NCM 8471.80.00
Mercadoria: Unidade de conversão de sinais da interface SATA para USB, capaz de comportar uma unidade de disco magnético rígido (hard disk drive - HDD) (não inclusa), própria para permitir a conexão entre um HDD e uma máquina automática para processamento de dados (desktop ou notebook, por exemplo) por cabo USB, comercialmente denominada "Case para HD".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 5 C) da Seção XVI e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB n.º 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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