PORTARIA Nº 60, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições previstas no inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, no § 1º do art. 6º e §§ 1º e 4º do art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, nos arts. 14 e 18 da Instrução Normativa nº 03, de 11 de fevereiro de 2015, da então Secretaria de ...