Norma
23/12/2019
#108536

Solução de Consulta Cosit nº 98634, de 23 de dezembro de 2019

Esclarece que conjunto de mercadorias variadas não pode ser classificado em único código NCM, devendo cada componente seguir seu próprio regime de classificação.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: O conjunto de artigos variados constituído de um reboque, notebook, PC industrial, dois painéis solares e um controlador, sistema de tripé para colocação de um scanner a laser, um posto de estação meteorológica e um posto de antena 4G e LTE, grupo eletrogêneo a diesel, quatro baterias de 6 V e uma bateria de carro, não corresponde a um sortido nos termos da Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.

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