Legislação
26/12/2019
#262162

Decreto Estadual nº 40.501/2019

Altera o Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.501
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o Anexo III do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro
de 2018,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de


“ANEXO III
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DE USO EM INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS
BENEFICIADOS DE INFORMÁTICA

NCM DESCRIÇÃO

microcomputadores.

por meio de blocos, cilindros e
outroselementos de impressão da
posição 84.42; outras impressoras,
máquinas copiadoras etelecopiadores
(fax), mesmo combinados entre si;
partes e acessórios.


processamento de dados e suas
unidades; leitoresmagnéticos ou
ópticos, máquinas para registrar
dados em suporte sob forma
codificada e máquinaspara
processamento desses dados, não
especificadas nem compreendidas em
outras posições,inclusive computador
de mesa (desktop), computador
portátil (notebook e tablet).



caixas de banco, com dispositivo para
autenticar.

posição 84.71.

posição 84.72.

utilizados indiferentemente com as
máquinasou aparelhos de duas ou
mais das posições 84.69 a 84.72.

ininterrupta de energia para
microcomputadores - “nobreak”.

sem fio.

recepção de voz, imagem ou outros
dados em redecom fio; Distribuidores
de conexões para rede (hubs);
Moduladores/demoduladores
(“modems”).


volátil de dados à base de
semicondutores –NCM.

microcomputadores para produção e
transmissão deimagens pela internet
(“web cams”).




conjuntos, eletrônicos.

“cooler” para utilização
emmicrocomputadores.

cartuchos de imprimir em impressoras
jato de tinta.












jato de tinta e fitas para impressoras
matriciais.

aparelhos de fax e impressoras de
automaçãocomercial, inclusive as
impressoras fiscais.

zebrados ou pré impressos, para uso
emimpressoras matriciais.

........................................................................................................ (NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Aracaju, 26 de dezembro de 2019; 198° da Independência
e 131° da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo









ALTERA 4820122019
JRNC.














PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 27 DE DEZEMBRO DE 2019

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