GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 40.501 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de
“ANEXO III APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE USO EM INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS BENEFICIADOS DE INFORMÁTICA
NCM DESCRIÇÃO
microcomputadores.
por meio de blocos, cilindros e outroselementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, máquinas copiadoras etelecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios.
processamento de dados e suas unidades; leitoresmagnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada e máquinaspara processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições,inclusive computador de mesa (desktop), computador portátil (notebook e tablet).
caixas de banco, com dispositivo para autenticar.
posição 84.71.
posição 84.72.
utilizados indiferentemente com as máquinasou aparelhos de duas ou mais das posições 84.69 a 84.72.
ininterrupta de energia para microcomputadores - “nobreak”.
sem fio.
recepção de voz, imagem ou outros dados em redecom fio; Distribuidores de conexões para rede (hubs); Moduladores/demoduladores (“modems”).
volátil de dados à base de semicondutores –NCM.
microcomputadores para produção e transmissão deimagens pela internet (“web cams”).
conjuntos, eletrônicos.
“cooler” para utilização emmicrocomputadores.
cartuchos de imprimir em impressoras jato de tinta.
jato de tinta e fitas para impressoras matriciais.
aparelhos de fax e impressoras de automaçãocomercial, inclusive as impressoras fiscais.
zebrados ou pré impressos, para uso emimpressoras matriciais.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.