Norma
26/12/2019
#101395

Portaria RFB nº 2248, de 26 de dezembro de 2019

Institui o Índice de Eficiência Institucional da Receita Federal para 2020 e define seus indicadores e cálculo.

Institui o Índice de Eficiência Institucional da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano de 2020.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, IV e XXX do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Índice de Eficiência Institucional da Secretaria da Receita Federal do Brasil (IEI-RFB) para o ano de 2020.
§ 1º O IEI-RFB será calculado trimestralmente com base nos indicadores estratégicos da RFB constantes do Anexo I desta Portaria.
§ 2º Para fins de cálculo do IEI-RFB, as metas para o ano de 2020 são as estabelecidas no Anexo II desta Portaria.
Art. 2º Os cálculos para mensuração do IEI-RFB serão efetuados mediante aplicação da fórmula:
em que:
Ci = contribuição do indicador "i", no período de apuração;
Pi = ponderação do indicador "i" na composição do índice;
F = fator de multiplicação para o cálculo do índice.
§ 1º Os 11 indicadores utilizados para cálculo do IEI-RFB terão suas contribuições e ponderações indicadas no Anexo I desta Portaria.
§ 2º O fator de multiplicação (F) a ser utilizado no cálculo do IEI-RFB será obtido com base nos resultados apurados para o Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta definido no Indicador 12 constante do Anexo I desta Portaria.
§ 3º A expressão numérica dos indicadores, das contribuições e do fator de multiplicação utilizados para o cálculo do IEI-RFB conterá até 4 (quatro) casas decimais depois da vírgula, observada a Norma NBR 5891:2014 expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para os arredondamentos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Anexo I
Anexo II

Perguntas e respostas

Quais são os componentes utilizados para calcular o IEI-RFB?
O cálculo do IEI-RFB utiliza os componentes: contribuição do indicador (Ci), ponderação do indicador (Pi) e fator de multiplicação (F).
Quando a Portaria que institui o IEI-RFB entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é o Índice de Eficiência Institucional da Secretaria da Receita Federal do Brasil (IEI-RFB)?
O Índice de Eficiência Institucional da Secretaria da Receita Federal do Brasil (IEI-RFB) é um índice instituído para medir a eficiência da RFB com base em indicadores estratégicos.
Quantos indicadores são utilizados para calcular o IEI-RFB?
São utilizados 11 indicadores para calcular o IEI-RFB.
Onde podem ser acessados os Anexos I e II da Portaria que institui o IEI-RFB?
Os Anexos I e II podem ser acessados através dos seguintes links: Anexo I e Anexo II.
Onde podem ser encontradas as contribuições e ponderações dos indicadores utilizados no cálculo do IEI-RFB?
As contribuições e ponderações dos indicadores estão indicadas no Anexo I da Portaria.
Qual norma deve ser observada para os arredondamentos necessários no cálculo do IEI-RFB?
Deve ser observada a Norma NBR 5891:2014 expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Com que frequência o IEI-RFB será calculado?
O IEI-RFB será calculado trimestralmente.
Como é obtido o fator de multiplicação (F) utilizado no cálculo do IEI-RFB?
O fator de multiplicação (F) é obtido com base nos resultados apurados para o Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta, definido no Indicador 12 do Anexo I da Portaria.
Quando foi instituído o IEI-RFB?
O IEI-RFB foi instituído para o ano de 2020.

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