Despacho nº 1647/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ,
Processo nº 08000.036583/2018-56
Representantes: Banco Central do Brasil, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Ministério Público do Estado de Pernambuco
Representado: Banco BMGS/A.
1. Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos aos artigos 4º,caput, I e III; 6º, incisos III e IV; 31; 39, incisos IV e V e 52 do Código de Defesa Consumidor, acolho a Nota Técnica n.º 349/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (9796025), elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se o Banco BMG S.A., para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
2. Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
Diretor
Processo nº 08012.000016/2018-22
Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Ex officio)
Representado: Apple Computer Brasil Ltda.
Objeto: Processo administrativo. Suposta obsolescência programada. Ausência de materialidade. Exaurimento de finalidade. Arquivamento.
Diretor