Norma
31/12/2019
#257858

PORTARIA Nº 2.415, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

PORTARIA Nº 2.415, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 Institui o Grupo de Trabalho de Dados Abertos da Casa Civil da Presidência da República para o biênio 2019-2021. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,...

PORTARIA Nº 2.415, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 Institui o Grupo de Trabalho de Dados Abertos da Casa Civil da Presidência da República para o biênio 2019-2021. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,...

Perguntas e respostas

Quem pode ser convidado pelo Coordenador do Grupo de Trabalho para prestar suporte técnico?
O Coordenador do Grupo de Trabalho pode convidar servidores da estrutura da Presidência da República para prestarem o suporte técnico necessário à elaboração, implementação e execução do Plano de Dados Abertos.
Quais unidades da Casa Civil compõem o Grupo de Trabalho de Dados Abertos?
O Grupo de Trabalho é composto por representantes das seguintes unidades: Assessoria Especial, Gabinete do Ministro, Secretaria-Executiva, Secretaria Especial de Relações Governamentais, Assessoria Especial de Comunicação Social, Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais, Subchefia de Articulação e Monitoramento, Secretaria Especial de Relacionamento Externo e Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos.
Qual é o quórum necessário para as reuniões e aprovações do Grupo de Trabalho de Dados Abertos?
O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples. Em caso de empate, o Coordenador tem o voto de qualidade.
Como é feita a indicação dos membros do Grupo de Trabalho de Dados Abertos?
Os membros e seus suplentes são indicados pelos titulares das unidades que representam e designados pelo Secretário-Executivo da Casa Civil. A Secretaria-Executiva da Casa Civil terá três membros no Grupo de Trabalho, enquanto as demais unidades terão um membro cada.
Quais são as principais atribuições do Grupo de Trabalho de Dados Abertos da Casa Civil?
As principais atribuições incluem acompanhar o cumprimento das metas do Plano de Dados Abertos, avaliar a aderência à Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal, monitorar a qualidade e precisão dos dados, propor melhorias, assessorar tecnicamente a autoridade designada, elaborar relatórios anuais e reportar o cumprimento do Plano de Dados Abertos.
O que é o Grupo de Trabalho de Dados Abertos da Casa Civil da Presidência da República?
O Grupo de Trabalho de Dados Abertos da Casa Civil da Presidência da República é um órgão colegiado temporário destinado a atuar na produção e execução do Plano de Dados Abertos da Casa Civil para o biênio 2019-2021.
A participação no Grupo de Trabalho de Dados Abertos é remunerada?
Não, a participação no Grupo de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
Quando esta Portaria entra em vigor?
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a periodicidade das reuniões do Grupo de Trabalho de Dados Abertos?
O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Coordenador ou pela autoridade designada.

Temas

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