PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre a delegação de competência para a apuração de responsabilidade de pessoa jurídica. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e de acordo com o previsto no § 1º, do art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e Parágrafo único do art.3º do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, resolv...