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Divulga comunicados do GAFI sobre países com deficiências na prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Comunicamos, em cumprimento ao previsto no inciso V do art. 10 da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, do Banco Central do Brasil (BCB) que o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária ocorrida em outubro de 2019, aprovou e publicou comunicados que relacionam países e jurisdições com deficiências estratégicas na prevenção da lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento do terrorismo. Os comunicados, traduzidos para o português, foram divulgados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) nos seguintes endereços eletrônicos:
http://www.fazenda.gov.br/assuntos/prevencao-lavagem-dinheiro/alertas-pld-ft/comunicado-do-gafi-de-outubro-de-2019; e
http://www.fazenda.gov.br/assuntos/prevencao-lavagem-dinheiro/alertas-pld-ft/aprimorando-a-observancia-global-ald-cft-processo-em-curso-2013-18-de-outubro-de-2019
2.Fica substituído o Comunicado nº 34.148, de 5 de setembro de 2019.
Eugênio Pacceli Ribeiro
Secretário-Executivo, substituto
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