Norma
09/01/2020
#182841

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o Anexo II da Resolução 125/2016 incluindo produtos com alíquotas e quotas específicas para importação.

Altera o Anexo II da Resolução no 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 165areunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o, inciso IV, do Decreto no10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nos58/10 e 26/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções no92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior;, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, pelo prazo de doze meses, os produtos conforme descrições, alíquotas e quotas discriminadas abaixo:

NCM

Descrição

Alíquota %

Quota

8716.39.00

-- Outros

35

Ex 001 - Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal

2

35 unidades

6001.92.00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

26

Ex 001 - Veludos em tecido de malha por urdidura, que contenham, em peso, 100% de fios de multifilamentos contínuos de poliéster, de peso igual ou superior a 150 g/m², com felpa igual ou superior a 3 mm em ambos os lados

2

55.000 toneladas

3215.19.00

-- Outras

14

Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

2

860 toneladas

3907.40.90

Outros

14

Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos

2

35.040 toneladas

NCM

Descrição

Alíquota %

Quota

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Alíquota %

Alíquota %

Quota

Quota

8716.39.00

-- Outros

35

8716.39.00

8716.39.00

-- Outros

-- Outros

35

35

Ex 001 - Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal

2

35 unidades

Ex 001 - Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal

Ex 001 - Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal

2

2

35 unidades

35 unidades

6001.92.00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

26

6001.92.00

6001.92.00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

-- De fibras sintéticas ou artificiais

26

26

Ex 001 - Veludos em tecido de malha por urdidura, que contenham, em peso, 100% de fios de multifilamentos contínuos de poliéster, de peso igual ou superior a 150 g/m², com felpa igual ou superior a 3 mm em ambos os lados

2

55.000 toneladas

Ex 001 - Veludos em tecido de malha por urdidura, que contenham, em peso, 100% de fios de multifilamentos contínuos de poliéster, de peso igual ou superior a 150 g/m², com felpa igual ou superior a 3 mm em ambos os lados

Ex 001 - Veludos em tecido de malha por urdidura, que contenham, em peso, 100% de fios de multifilamentos contínuos de poliéster, de peso igual ou superior a 150 g/m², com felpa igual ou superior a 3 mm em ambos os lados

2

2

55.000 toneladas

55.000 toneladas

3215.19.00

-- Outras

14

3215.19.00

3215.19.00

-- Outras

-- Outras

14

14

Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

2

860 toneladas

Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

2

2

860 toneladas

860 toneladas

3907.40.90

Outros

14

3907.40.90

3907.40.90

Outros

Outros

14

14

Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos

2

35.040 toneladas

Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos

Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos

2

2

35.040 toneladas

35.040 toneladas

Art. 2º Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, pelo prazo de doze meses, a partir de 23 de janeiro de 2020 conforme descrição, alíquota e quota discriminada abaixo:

NCM

Descrição

Alíquota %

Quota

3215.11.00

-- Pretas

14

Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

2

545 toneladas

NCM

Descrição

Alíquota %

Quota

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Alíquota %

Alíquota %

Quota

Quota

3215.11.00

-- Pretas

14

3215.11.00

3215.11.00

-- Pretas

-- Pretas

14

14

Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

2

545 toneladas

Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

2

2

545 toneladas

545 toneladas

Art. 3º Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, pelo prazo de doze meses, a partir de 1º de fevereiro de 2020 conforme descrição, alíquota e quota discriminada abaixo:

NCM

Descrição

Alíquota %

Quota

7607.11.90

Outras

12

Ex 001 - Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio

2

2.137 toneladas

NCM

Descrição

Alíquota %

Quota

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Alíquota %

Alíquota %

Quota

Quota

7607.11.90

Outras

12

7607.11.90

7607.11.90

Outras

Outras

12

12

Ex 001 - Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio

2

2.137 toneladas

Ex 001 - Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio

Ex 001 - Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio

2

2

2.137 toneladas

2.137 toneladas

Art. 4º Fica incluído no Anexo II da Resolução no125, de 15 de dezembro de 2016, o Ex-tarifário 042 no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme descrição e alíquota discriminada abaixo:

NCM

Descrição

Alíquota %

3004.90.69

Outros

8

Ex 042 - Dicloridrato de sapropterina destinada ao tratamento de fenilcetonúria - Medicamento.

0

NCM

Descrição

Alíquota %

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Alíquota %

Alíquota %

3004.90.69

Outros

8

3004.90.69

3004.90.69

Outros

Outros

8

8

Ex 042 - Dicloridrato de sapropterina destinada ao tratamento de fenilcetonúria - Medicamento.

0

Ex 042 - Dicloridrato de sapropterina destinada ao tratamento de fenilcetonúria - Medicamento.

Ex 042 - Dicloridrato de sapropterina destinada ao tratamento de fenilcetonúria - Medicamento.

0

0

Art. 5º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.

Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto

Perguntas e respostas

Quais produtos foram incluídos no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016?
Foram incluídos semirreboques modulares hidráulicos, veludos em tecido de malha por urdidura, produtos para estamparia digital têxtil, policarbonato na forma de pó ou flocos, folhas e tiras de alumínio, e dicloridrato de sapropterina.
O que é o Ex-tarifário 042 no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul?
O Ex-tarifário 042 no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul refere-se ao dicloridrato de sapropterina destinado ao tratamento de fenilcetonúria, com alíquota de 0%.
Qual é a alíquota para o policarbonato na forma de pó ou flocos?
A alíquota para o policarbonato na forma de pó ou flocos é de 2%.
Qual é a quota para os produtos para estamparia digital têxtil, exceto as reativas?
A quota para os produtos para estamparia digital têxtil, exceto as reativas, é de 860 toneladas.
Qual é a alíquota para os semirreboques modulares hidráulicos incluídos na Resolução nº 125?
A alíquota para os semirreboques modulares hidráulicos é de 2%.
Quando a Resolução entrará em vigor?
A Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.
Qual é a quota estabelecida para os veludos em tecido de malha por urdidura?
A quota estabelecida para os veludos em tecido de malha por urdidura é de 55.000 toneladas.
O que é a Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016?
A Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, é um documento da Câmara de Comércio Exterior que estabelece normas e diretrizes para o comércio exterior no Brasil.
Qual é a alíquota para as folhas e tiras de alumínio incluídas na Resolução?
A alíquota para as folhas e tiras de alumínio é de 2%.
Quem editará a norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na Resolução?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará a norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na Resolução.

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