Norma
09/01/2020
#183756

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para produtos específicos conforme NCM.

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução no 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 165areunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o, inciso IV, do Decreto no10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos72 e 73, datadas de 23 de novembro de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, e na Resolução no8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento;, resolve:

Art. 1º Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no seguinte código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, pelo prazo de doze meses, a partir de 28 de dezembro de 2019, conforme quotas discriminadas na tabela abaixo:

NCM

DESCRIÇÃO

QUOTA

2815.12.00

-- Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

Ex 001 - Para uso exclusivo na produção de alumina (ou óxido de alumínio)

88.000 toneladas (base úmida)

NCM

DESCRIÇÃO

QUOTA

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

QUOTA

QUOTA

2815.12.00

-- Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

2815.12.00

2815.12.00

-- Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

-- Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

Ex 001 - Para uso exclusivo na produção de alumina (ou óxido de alumínio)

88.000 toneladas (base úmida)

Ex 001 - Para uso exclusivo na produção de alumina (ou óxido de alumínio)

Ex 001 - Para uso exclusivo na produção de alumina (ou óxido de alumínio)

88.000 toneladas (base úmida)

88.000 toneladas (base úmida)

Art. 2º Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no seguinte código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, pelo prazo de doze meses, a partir de 31 de janeiro de 2020, conforme quotas discriminadas na tabela abaixo:

NCM

DESCRIÇÃO

QUOTA

2833.11.10

Anidro

Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

910.000 toneladas

NCM

DESCRIÇÃO

QUOTA

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

QUOTA

QUOTA

2833.11.10

Anidro

2833.11.10

2833.11.10

Anidro

Anidro

Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

910.000 toneladas

Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

910.000 toneladas

910.000 toneladas

Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL?
A Resolução nº 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL (GMC), trata de ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento.
Qual é a quota estabelecida para a mercadoria classificada no código 2815.12.00 da NCM?
A quota estabelecida para a mercadoria classificada no código 2815.12.00 da NCM é de 88.000 toneladas (base úmida), para uso exclusivo na produção de alumina (ou óxido de alumínio).
Qual é a descrição da mercadoria classificada no código NCM 2833.11.10?
A mercadoria classificada no código NCM 2833.11.10 é descrita como 'Anidro'.
Quando a Resolução entrará em vigor?
A Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.
Quem pode utilizar a quota relativa ao código 2815.12.00 da NCM?
A quota relativa ao código 2815.12.00 da NCM somente poderá ser distribuída para as empresas que utilizam a soda cáustica para a produção de alumina, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 2441.
Quem editará a norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na Resolução?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará a norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na Resolução.
Qual é a nova alíquota do Imposto de Importação para a mercadoria classificada no código 2815.12.00 da NCM?
A nova alíquota do Imposto de Importação para a mercadoria classificada no código 2815.12.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) é de dois por cento, válida por doze meses a partir de 28 de dezembro de 2019.
Qual é a quota estabelecida para a mercadoria classificada no código NCM 2833.11.10?
A quota estabelecida para a mercadoria classificada no código NCM 2833.11.10 é de 910.000 toneladas, para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix.
Qual é a nova alíquota do Imposto de Importação para a mercadoria classificada no código 2833.11.10 da NCM?
A nova alíquota do Imposto de Importação para a mercadoria classificada no código 2833.11.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) é de dois por cento, válida por doze meses a partir de 31 de janeiro de 2020.
Qual é a quota estabelecida para a mercadoria classificada no código 2833.11.10 da NCM?
A quota estabelecida para a mercadoria classificada no código 2833.11.10 da NCM é de 910.000 toneladas, para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix.
Qual é a quota estabelecida para a mercadoria classificada no código NCM 2815.12.00?
A quota estabelecida para a mercadoria classificada no código NCM 2815.12.00 é de 88.000 toneladas (base úmida), para uso exclusivo na produção de alumina (ou óxido de alumínio).
Qual é a alíquota ad valorem do Imposto de Importação para a mercadoria classificada no código NCM 2815.12.00?
A alíquota ad valorem do Imposto de Importação para a mercadoria classificada no código NCM 2815.12.00 foi alterada para dois por cento, pelo prazo de doze meses, a partir de 28 de dezembro de 2019.
Como as alíquotas reduzidas serão identificadas na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)?
As alíquotas correspondentes aos códigos mencionados da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) serão assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Qual é a descrição da mercadoria classificada no código NCM 2815.12.00?
A mercadoria classificada no código NCM 2815.12.00 é descrita como 'Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)'.
O que é a Resolução no 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL?
A Resolução no 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL (GMC) trata de ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento.
Qual é a alíquota ad valorem do Imposto de Importação para a mercadoria classificada no código NCM 2833.11.10?
A alíquota ad valorem do Imposto de Importação para a mercadoria classificada no código NCM 2833.11.10 foi alterada para dois por cento, pelo prazo de doze meses, a partir de 31 de janeiro de 2020.
Por que a Resolução foi republicada?
A Resolução foi republicada por ter sido publicada com incorreção no Diário Oficial da União do dia 9 de janeiro de 2020, seção 1, página 28.
Qual foi a deliberação da 165ª reunião do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
A deliberação da 165ª reunião do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, ocorrida em 17 de dezembro de 2019, resultou na concessão de redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para determinadas mercadorias.
Como as alíquotas reduzidas são sinalizadas na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)?
As alíquotas reduzidas são sinalizadas com o sinal gráfico ** na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Qual órgão editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na Resolução?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas na Resolução.

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