Lei - 11213/2020
Documentos da norma:
- Data da promulgação: 13/01/2020
- Data da publicação: 14/01/2020
Autoria: Ver.(a) Irlan Melo; Ver.(a) Autair Gomes; Ver.(a) Bim da Ambulância; Ver.(a) Carlos Henrique; Ver.(a) Dimas da Ambulância; Ver.(a) Dr. Nilton; Ver.(a) Eduardo da Ambulância; Ver.(a) Fernando Borja; Ver.(a) Fernando Luiz; Ver.(a) Gabriel Sousa Marques de Azevedo; Ver.(a) Helinho da Farmácia; Ver.(a) Henrique Braga; Ver.(a) Jair Bolsonaro Di Gregório; Ver.(a) Jorge Santos; Ver.(a) Professor Juliano Lopes; Ver.(a) Maninho Félix; Ver.(a) Mateus Simões; Ver.(a) Pedrão do Depósito; Ver.(a) Wesley Moreira
Ementa: Acrescenta o § 4º ao art. 33 da Lei nº 8.725/03, que "Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - e dá outras providências".
Palavras-chave: Alteração, tributo, imposto, obrigatoriedade, inscrição, pessoa física, pessoa jurídica, agência, atividade, incidência, competência, regularização, [ Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Entidade Religiosa ].
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