Legislação
14/01/2020
#247075

LEI Nº 11.213, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

Acrescenta parágrafo ao artigo 33 da Lei 8.725/03 sobre inscrição de entidades religiosas e associações sem fins lucrativos para ISSQN.

LEI Nº11.213, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

Acrescentao § 4º ao art.33 da Lei nº 8.725/03, que “Dispõe sobre o Imposto SobreServiços de QualquerNatureza - ISSQN - e dá outras providências”.

O Povo do Município e Belo Horizonte, por seusrepresentantes, decretae eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentadoao art. 33 da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de2003, o seguinte § 4º:

“Art.33- [...]

§4º - A entidade religiosa e a associação sem fins lucrativos quenão desenvolvaatividade industrial, comercial ou de serviços, com exceção daatividadeexclusivamente voltada para a consecução dos seus objetivosestatutários e quenão remunere os membros ocupantes dos cargos de sua diretoria,será intimada arealizar a inscrição de que trata o caput desteartigo,na forma do regulamento, antes de promovida a inscrição deofício deque trata o § 3º.”.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação.

Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2020.

AlexandreKalil

Prefeitode BeloHorizonte

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