Norma
16/01/2020
#255806

DECISÃO Nº 2, dE 15 de janeiro de 2020

SECRETARIA EXECUTIVA

SECRETARIA EXECUTIVA DECISÃO Nº 2, dE 15 de janeiro de 2020 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED, no exercício da competência que lhe confere o inciso XII, do artigo 12 da Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003, decide: Tornar insubsistente a DECISÃO Nº 01/CTE/CMED/2020, de 03 de janeiro de 2020, publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 4, de 07 de ja...

Perguntas e respostas

O que significa tornar uma decisão insubsistente?
Tornar uma decisão insubsistente significa anular ou invalidar a decisão anterior, fazendo com que ela não tenha mais efeito.
Qual foi a decisão tornada insubsistente pela DECISÃO Nº 2, de 15 de janeiro de 2020?
A decisão tornada insubsistente foi a DECISÃO Nº 01/CTE/CMED/2020, de 03 de janeiro de 2020.
O que foi decidido na DECISÃO Nº 2, de 15 de janeiro de 2020?
A DECISÃO Nº 2, de 15 de janeiro de 2020, tornou insubsistente a DECISÃO Nº 01/CTE/CMED/2020, de 03 de janeiro de 2020.
Qual resolução confere competência ao Secretário-Executivo da CMED?
A competência do Secretário-Executivo da CMED é conferida pela Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003.
Qual é a função do Secretário-Executivo da CMED?
O Secretário-Executivo da CMED exerce competências definidas pela Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003, incluindo a tomada de decisões regulatórias.
Onde foi publicada a DECISÃO Nº 01/CTE/CMED/2020?
A DECISÃO Nº 01/CTE/CMED/2020 foi publicada no Diário Oficial da União Nº 4, de 07 de janeiro de 2020, Seção 1.
O que é a CMED?
A CMED é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, responsável pela regulação do mercado de medicamentos no Brasil.

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