PORTARIA Nº 12, DE 16 DE JANEIRO DE 2020 Delega a competência prevista no prevista no art. 4º-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, ao Consultor-Geral da União e ao Procurador-Geral Federal, na forma que especifica e dá outras providências. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fe...