PORTARIA Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 1º da Portaria nº 50, de 20 de novembro de 2019, e inciso II do artigo 2º da Portaria nº 59, de 17 de dezembro de 2019, ambas do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve: Art. 1º Fica subdelegada ao Coordenador de Relaciona...