Norma
17/01/2020
#101021

Solução de Consulta Cosit nº 98002, de 17 de janeiro de 2020

Esclarece a classificação fiscal de película de copolímero de etileno e octeno para fins aduaneiros.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3920.10.99
Mercadoria: Película (filme) constituída predominantemente por copolímero de etileno e octeno (polietileno de baixa densidade linear), além de copolímero de etileno vinil acetato, com teor total de etileno superior a 90% em peso, não autoadesiva, não alveolar, não reforçada nem estratificada, nem associada de forma semelhante a outras matérias, sem suporte, caracterizando-se como um filme poliolefínico termoencolhível apresentado em bobinas, com densidade de 0,9265 g/cm3 e com espessura entre 11 e 32 μm, utilizada como proteção para produtos e para embalagens primárias.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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