Norma
17/01/2020
#102532

Solução de Consulta Cosit nº 98003, de 17 de janeiro de 2020

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria do tipo helicóptero não tripulado com características técnicas específicas.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8802.11.00
Mercadoria: Helicóptero não tripulado de quatro rotores verticais, controlado remotamente, com peso vazio de 4,8 kg, dimensões de 883 x 886 x 398 mm, com capacidade para 1,45 kg, velocidade máxima de 81 Km/h, autonomia de 38 minutos e alcance de 8 Km, próprio para ser acoplado a uma câmera digital, sensores ou outros acessórios (adquiridos separadamente), com câmera embutida para orientação de voo em primeira pessoa (FPV), denominado comercialmente "drone" ou "quadricóptero". É apresentado como sortido acondicionado para venda a retalho numa única caixa de papelão contendo um helicóptero não tripulável, controle remoto, unidade de vídeo, baterias, hélices, cabos de energia, estação de carregamento, carregadores e cabos de conexão USB.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

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