Norma
28/01/2020
#115644

Solução de Consulta Cosit nº 98026, de 28 de janeiro de 2020

Esclarece a classificação fiscal de bolsa térmica natural para fins aduaneiros.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6307.90.90
Mercadoria: Bolsa térmica natural, utilizada para aplicação de calor terapêutico, para alívio de dores e conforto térmico, confeccionada em tecido de algodão orgânico, com enchimento de caroço de juçara, em formato de meia lua, com peso de 450 g, comprimento de 27 cm e 15 cm de largura.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 63.07), RGI 3 b), RGI 6 (texto da subposição 6307.90) e RGC 1 (texto do item 6307.90.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.

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