Norma
03/02/2020
#169178

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Indefere pedido de reconsideração relacionado à prorrogação do direito antidumping sobre importações de cadeados da China.

Indefere pedido de reconsideração em face da Resolução nº 9 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 12 de novembro de 2019.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto no 10.044, de 4 de outubro de 2019, e tendo em vista a deliberação de sua 166ª reunião, ocorrida em 22 de janeiro de 2020, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do processo 19972.102583/2019-61, apresentado pela empresa OVD Importadora e Distribuidora Ltda., em face da Resolução GECEX nº 9, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 13 de novembro de 2019, que prorrogou por cinco anos o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de cadeados, comumente classificadas no item 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, com imediata suspensão da aplicação do direito antidumping após a sua prorrogação, nos termos da Nota Técnica SEI nº 1225/2020/ME.

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Perguntas e respostas

Quando ocorreu a deliberação do Comitê-Executivo de Gestão sobre o pedido de reconsideração?
A deliberação do Comitê-Executivo de Gestão sobre o pedido de reconsideração ocorreu em sua 166ª reunião, realizada em 22 de janeiro de 2020.
Qual é a referência do processo relacionado ao pedido de reconsideração?
A referência do processo relacionado ao pedido de reconsideração é 19972.102583/2019-61.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a classificação dos cadeados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
Os cadeados são comumente classificados no item 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Qual decreto confere atribuições ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, confere atribuições ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Qual é o efeito imediato da prorrogação do direito antidumping conforme a Resolução GECEX nº 9?
O efeito imediato da prorrogação do direito antidumping, conforme a Resolução GECEX nº 9, é a suspensão da aplicação do direito antidumping após a sua prorrogação, nos termos da Nota Técnica SEI nº 1225/2020/ME.
Qual foi a data de publicação da Resolução GECEX nº 9?
A Resolução GECEX nº 9 foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de novembro de 2019.
O que foi decidido pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior decidiu indeferir o pedido de reconsideração apresentado pela empresa OVD Importadora e Distribuidora Ltda. em face da Resolução GECEX nº 9, de 12 de novembro de 2019.
Qual foi o objeto do pedido de reconsideração indeferido?
O pedido de reconsideração indeferido estava relacionado à prorrogação por cinco anos do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de cadeados originários da República Popular da China.

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