Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Aprova o Plano de Integridade para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para o biênio 2020-2021.
Aprova o Plano de Integridade no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no art. 5º da Portaria da Controladoria-Geral da União nº 57, de 04 de janeiro de 2019 e no art. 4º da Portaria nº 72 do Gabinete de Segurança Institucional, de 2 de agosto de 2019, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAArt. 1º Aprovar o Plano de Integridade no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas no biênio 2020-2021.
Art. 2º Delegar ao Comitê de Governança, Riscos e Controles do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, criado pela Portaria nº 62 do Gabinete de Segurança Institucional, de 26 de junho de 2019, a edição de atos necessários para a efetividade do Plano citado no art. 1º, bem como daqueles necessários ao cumprimento do previsto nos arts. 6º e 7º da Portaria da Controladoria-Geral da União nº 57, de 04 de janeiro de 2019.
Art. 3º Determinar que o Plano de Integridade deverá ser revisado e atualizado para o biênio 2022-2023.
Art. 4º Fica revogado o Plano de Integridade do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República do biênio 2018-2019, de 23 de novembro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.