Norma
12/02/2020
#177337

RESOLUÇÃO Nº 157, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020

Autoriza a AC Raiz a gerir a identidade visual da ICP-Brasil.

Autoriza à AC Raiz a gerir a identidade visual da ICP-Brasil.

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 07 de fevereiro de 2020, resolveu:

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,

Art. 1º Fica autorizada à AC Raiz a gestão da identidade visual da ICP-Brasil.

Parágrafo único. As indicações da aplicação correta da marca serão publicadas no Manual de Uso da Marca ICP-Brasil, por meio de Instrução Normativa do Instituto Nacional de Tecnologia - ITI.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Qual documento regulamenta a gestão da identidade visual da ICP-Brasil?
A gestão da identidade visual da ICP-Brasil será regulamentada pelo Manual de Uso da Marca ICP-Brasil, publicado por meio de Instrução Normativa do Instituto Nacional de Tecnologia - ITI.
Quem está autorizado a gerir a identidade visual da ICP-Brasil?
A AC Raiz está autorizada a gerir a identidade visual da ICP-Brasil.
Qual é a base legal para as atribuições do Coordenador do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira?
As atribuições do Coordenador do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira estão previstas no art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno.
Quando a resolução que autoriza a AC Raiz a gerir a identidade visual da ICP-Brasil entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual medida provisória estabelece as competências do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira?
As competências do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira estão estabelecidas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

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