Vigente Impacto Médio Norma
13/02/2020
#54566

Circular N° 3.984

Altera a Circular nº 3.641/2013 para redefinir o cálculo do fator aplicável à parcela dos ativos ponderados pelo risco referente a exposições em ouro, moeda estrangeira e ativos ou passivos sujeitos à variação cambial (RWACAM).

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Perguntas e respostas

O que a Circular nº 3.984 altera?
Ela altera a Circular nº 3.641/2013 para redefinir o cálculo do fator aplicável à parcela RWACAM dos ativos ponderados pelo risco, relacionada a exposições em ouro, moeda estrangeira e ativos ou passivos sujeitos à variação cambial.
Que dispositivos foram revogados pela Circular nº 3.984?
Foram revogadas as alíneas a, b, c e d do inciso I do § 3º do art. 1º da Circular nº 3.641/2013.
Quando a Circular nº 3.984 entrou em vigor?
A Circular nº 3.984 entrou em vigor em 1º de abril de 2020, conforme o art. 3º.
Qual é a base do novo cálculo mencionado no ato?
O cálculo parte da razão entre EXP e PR. EXP representa exposições em ouro, moeda estrangeira e ativos e passivos sujeitos à variação cambial; PR é o Patrimônio de Referência definido nos termos da Resolução nº 4.192/2013.