Norma
13/02/2020
#97347

Solução de Consulta Cosit nº 98048, de 13 de fevereiro de 2020

Esclarece a classificação fiscal de elastômero de silicone para fins aduaneiros.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3910.00.29
Mercadoria: Elastômero de silicone, composto por dimetilsiloxano, pó de sílica e polidimetilsiloxano, apresentado em duas partes líquidas próprias para serem misturadas em igual proporção e submetidas a um determinado tempo de cura (sem vulcanização), originando um molde, comercialmente denominado "borracha líquida de silicone".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção VI) e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

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