Norma
13/02/2020
#102753

Solução de Consulta Cosit nº 98049, de 13 de fevereiro de 2020

Classifica mercadoria transceptor de dados para rede sem fio usado em sistemas de coleta de dados em fazendas de criação de gado.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.72
Mercadoria: Transceptor de dados para rede sem fio de 900 MHz, com taxa de transmissão de 200 kbit/s, constituído por uma caixa com conectores (300 mm x 200 mm x 80 mm) e uma antena externa de radiofrequência, para utilização em um sistema de coleta de dados em locais de engorda em fazendas de criação de gado. É próprio para receber sinais provenientes de sensores de pesagem e de um equipamento de identificação eletrônica de animais, processar o peso de cada animal e transmitir essa informação para outros transceptores integrantes do sistema.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

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