Delega competências ao Secretário Especial da Fazenda e ao Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados para temas relacionados às empresas estatais, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, incisos III e XIX, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 4º do Decreto nº 89.309, de 18 de janeiro de 1984; e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 3º, VI; 35, III, "b"; e 97, IV e V, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao Secretário Especial de Fazenda para:
I - orientar o voto da União a ser proferido por Procurador da Fazenda Nacional em assembleias de acionistas e/ou cotistas, com relação às empresas públicas e sociedades de economia mista controladas diretamente pela União, bem como às empresas nas quais a União possui participação minoritária, inclusive nas empresas em que a União detém ação de classe especial (Golden Share) e fundos financeiros nos quais a União seja cotista;
II - autorizar a prática de demais atos societários, inclusive alienação de ações do capital social, abertura do capital social, aumento do capital social por subscrição de novas ações, renúncia a direitos de subscrição de ações ou de debêntures conversíveis em ações, emissão de debêntures conversíveis em ações ou alienação, se em tesouraria, alienação de debêntures conversíveis em ações de sua titularidade, emissão de quaisquer outros títulos ou valores mobiliários no País ou no exterior, cisão, fusão ou incorporação, permuta de ações ou de outros valores mobiliários, celebração de acordos de acionistas ou renúncia a direitos neles previstos, com relação às empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias, controladas direta ou indiretamente pela União; e
III - indicar os representantes do Tesouro Nacional que ocuparão uma das vagas existentes em cada um dos conselhos fiscais das empresas estatais, controladas direta ou indiretamente pela União, bem como das empresas nas quais a União possua participação na condição de minoritária, observado o disposto no inciso VI do art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.
Parágrafo único. A delegação de que trata o inciso I do caput não abrange as situações relacionadas às empresas estatais e/ou participações da União inseridas no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Art. 2º Delegar competência ao Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados para:
I - autorizar a prática dos atos de que trata o inciso III do § 1º do art. 59 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998;
II - orientar o voto da União a ser proferido por Procurador da Fazenda Nacional em assembleias de acionistas e/ou cotistas quando envolver empresas e participações inseridas no PND; e
III - indicar, observado o disposto no inciso VI do art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 2019:
a) os representantes do Ministério da Economia para compor os conselhos de administração e fiscal das empresas estatais, controladas direta ou indiretamente pela União;
b) os representantes nas vagas atribuídas ao Ministério da Economia para compor o conselho de administração e fiscal das empresas nas quais a União possua participação na condição de minoritária; e
c) os membros independentes para o conselho de administração nas vagas de indicação atribuída ao Ministério da Economia.
Parágrafo único. A delegação de que trata as alíneas "a" e "b" do inciso III do caput não abrange as indicações dos representantes do Tesouro Nacional para compor os conselhos fiscais das empresas estatais, bem como das empresas nas quais a União possua participação na condição de minoritária, de que trata o inciso III do art. 1º.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.