Norma
19/02/2020
#99456

Solução de Consulta Cosit nº 98061, de 19 de fevereiro de 2020

Esclarece a classificação fiscal de máscara de proteção para solda com visor eletrônico.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6506.10.00
Mercadoria: Artefato semelhante a capacete, de poliamida e náilon de alta resistência, contendo uma carneira (suporte e suspensão de cabeça), uma cinta de absorção de suor de espuma sintética e um visor fixo (lente ou filtro) de proteção eletrônico de cristal líquido com classe óptica para maior clareza da visão e ajuste externo do nível de escurecimento, utilizado para proteção dos olhos e da face contra raios ultravioleta e infravermelho, fagulhas e respingos em trabalhos de solda e corte, denominado comercialmente "máscara de proteção para solda".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 q do Capítulo 39) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018.

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