Norma
20/02/2020
#97765

Solução de Consulta Cosit nº 98067, de 20 de fevereiro de 2020

Esclarece a classificação fiscal de unidade reguladora de gás conforme NCM e legislação aplicável.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8481.10.00
Mercadoria: Conjunto em corpo único denominado comercialmente "Unidade Reguladora de Gás", cuja função principal é reduzir a pressão de gás combustível em máquinas ou redes de gás, constituído de: válvula redutora e estabilizadora de pressão com bloqueio automático por sobrepressão; válvula de alívio de sobrepressão; válvula de bloqueio tipo esfera; filtro de gás tipo cartucho; e manômetros para aferição de pressão de gás.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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