Norma
21/02/2020
#118182

Solução de Consulta Cosit nº 98073, de 21 de fevereiro de 2020

Esclarece a classificação fiscal do algodão hidrófilo para fins aduaneiros.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 5601.21.10
Mercadoria: Algodão hidrófilo, não estéril, formado por uma manta fina em camadas sobrepostas, destinado principalmente à limpeza e polimento automotivo, acondicionado para venda a retalho em sacos plásticos com 150 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 56.01), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 5601.2 e de segundo nível 5601.21) e RGC-1 (texto do item 5601.21.10), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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