A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 19-E da Lei nº 11.344 de 8 de setembro de 2006, incluído pela Lei 11.907 de 2 de fevereiro de 2009; CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 5º do Decreto 7.133 de 19 de março de 2010; CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 6º da Portaria Interministerial MP/MCTI nº 428 de setembro de 2012; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 97 de 22 de maio de 2015; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 490 de 17 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 45 de 19 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.001948/2019-59; resolve:
Art. 1º Aprovar as metas globais para o quinto ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021 para fins de apuração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT).
Descrição das Metas Globais | Valor Numérico a ser Atingido no Final do Período de Avaliação | Unidade de Medida |
Monitorar a execução dos projetos, atividades, cursos e eventos planejados para 2020 | 100 | Percentual |
Desenvolver estudos e pesquisas visando à melhoria das condições de trabalho e proposição de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho | 25 | Relatórios de estudos e pesquisas finalizados e aprovados pela autoridade competente |
Elaborar cursos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino à distância | 3 | Unidade |
Incrementar o Índice de Governança e Gestão da Fundacentro - IGG-F | 20 | Percentual |
Descrição das Metas Globais
Valor Numérico a ser Atingido no Final do Período de Avaliação
Unidade de Medida
Descrição das Metas Globais
Descrição das Metas Globais
Valor Numérico a ser Atingido no Final do Período de Avaliação
Valor Numérico a ser Atingido no Final do Período de Avaliação
Unidade de Medida
Unidade de Medida
Monitorar a execução dos projetos, atividades, cursos e eventos planejados para 2020
100
Percentual
Monitorar a execução dos projetos, atividades, cursos e eventos planejados para 2020
Monitorar a execução dos projetos, atividades, cursos e eventos planejados para 2020
100
100
Percentual
Percentual
Desenvolver estudos e pesquisas visando à melhoria das condições de trabalho e proposição de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho
25
Relatórios de estudos e pesquisas finalizados e aprovados pela autoridade competente
Desenvolver estudos e pesquisas visando à melhoria das condições de trabalho e proposição de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho
Desenvolver estudos e pesquisas visando à melhoria das condições de trabalho e proposição de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho
25
25
Relatórios de estudos e pesquisas finalizados e aprovados pela autoridade competente
Relatórios de estudos e pesquisas finalizados e aprovados pela autoridade competente
Elaborar cursos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino à distância
3
Unidade
Elaborar cursos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino à distância
Elaborar cursos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino à distância
3
3
Unidade
Unidade
Incrementar o Índice de Governança e Gestão da Fundacentro - IGG-F
20
Percentual
Incrementar o Índice de Governança e Gestão da Fundacentro - IGG-F
Incrementar o Índice de Governança e Gestão da Fundacentro - IGG-F
20
20
Percentual
Percentual
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente em Exercício