Legislação
05/03/2020
#262391

Decreto Estadual nº 40.548/2020

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.548
DE 05 DE MARÇO DE 2020


Altera o Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10
de dezembro de 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496,
de 28 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF Nº 19, de 14 de
dezembro de 2018,


DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
alteração:


“CAPÍTULO XIII
DAS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA

Seção I
Da concessão de Regime Especial Relacionado às Obrigações
Acessórias nas Operações com Energia Elétrica
(Ajuste SINIEF 19/2018)

Art. 542. As empresas de distribuição, de transmissão e
de geração de energia elétrica, exclusivamente em relação à
atividade desenvolvida mediante concessão, permissão ou
autorização da ANEEL, poderão manter:

I - inscrição única no “Cadastro de Contribuintes” do
ICMS, em relação aos seus estabelecimentos situados neste
Estado (Ajuste SINIEF 19/2018);







II - centralizada a escrituração fiscal e o recolhimento
do ICMS correspondente.

Art. 543. As empresas de distribuição de energia
elétrica, ainda que não possuam estabelecimentos, deverão
inscrever-se onde promoverem o fornecimento de energia
elétrica a consumidor final, devendo:

I - indicar o endereço e CNPJ de sua sede, para fins de
inscrição;

II – promover a escrituração fiscal e a manutenção de
livros e documentos no estabelecimento referido no inciso
anterior.
......................................................................................... ”(NR)

Art. 2º Revogam-se os artigos 543-A, 543-B e 543-C, todos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 05 de março de 2020; 199º da Independência e
132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo








ALTERA 1402032020
JRNC.




PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE MARÇO DE 2020

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.