Norma
12/02/1990
#218381

Ato Declaratório CST nº 31, de 9 de fevereiro de 1990

"Declara o valor diário do BTN Fiscal no período de 6 a 12 de fevereiro de 1990."

"Declara o valor diário do BTN Fiscal no período de 6 a 12 de fevereiro de 1990."

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a determinação constante do parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989,
DECLARA que o valor do BTN Fiscal, no período de 06 a 12 de fevereiro de 1990, é o seguinte:
PAULO BALTAZAR CARNEIRO
(Of. nº 66/90)
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Qual foi o valor do BTN Fiscal em 06 de fevereiro de 1990?
O valor do BTN Fiscal em 06 de fevereiro de 1990 foi de NCz$ 18,4920.
Qual lei determinou a atualização do BTN Fiscal mencionada?
A atualização do BTN Fiscal foi determinada pela Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989.
Quais foram os valores do BTN Fiscal entre 06 e 12 de fevereiro de 1990?
Os valores do BTN Fiscal entre 06 e 12 de fevereiro de 1990 foram os seguintes:06/02/90: NCz$ 18,492007/02/90: NCz$ 19,035308/02/90: NCz$ 19,594609/02/90: NCz$ 20,170310/02/90: NCz$ 20,763011/02/90: NCz$ 20,763012/02/90: NCz$ 20,7630
O que é o BTN Fiscal?
O BTN Fiscal é um índice utilizado para corrigir valores monetários, como tributos e tarifas, no Brasil.
Quem era o Coordenador do Sistema de Tributação-Substituto em fevereiro de 1990?
O Coordenador do Sistema de Tributação-Substituto em fevereiro de 1990 era Paulo Baltazar Carneiro.

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