Norma
13/03/2020
#100963

Solução de Divergência Cosit nº 98001, de 13 de março de 2020

Define a classificação fiscal para implante de silicone usado no tratamento de glaucoma.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana no 17, de 24 de fevereiro de 2017.
Código NCM: 9021.90.19
Mercadoria: Implante de silicone constituído por um tubo e um reservatório com a curvatura do globo ocular, indicado para a drenagem do humor aquoso, reduzindo a pressão intraocular em pacientes com glaucoma, comercialmente denominado "Implante de Suzanna".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

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