Norma
14/03/2020
#247008

PORTARIA SMFA Nº 013/2020

Institui regime especial para instituições de educação imunes quanto à emissão de notas fiscais de serviço eletrônicas.

PORTARIA SMFA Nº 013/2020

Concede regimeespecial para queas instituições de educação imunes cumpram obrigação acessóriade emissão dedocumentos fiscais.

O Subsecretário da Receita Municipalno exercíciode suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº17.174, de 27 desetembro de 2019, e a competência delegada por meio do art. 6ºda Portaria SMFAnº 037, de 18 de março de 2019, e considerando:

I - que as instituições de educaçãoque gozam deimunidade tributária ficaram sujeitas à emissão de nota fiscalde serviço ounota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) a partir da publicaçãodo Decreto nº17.174, de 2019;

II - que a emissão de NFS-e porparte das entidadesimunes faz parte do Projeto Nacional de emissão da Nota Fiscalde ServiçosEletrônica (NFS-e) o qual está sendo desenvolvido de formaintegrada pelaReceita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira dasSecretarias deFinanças das Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo deCooperação ENAT nº 02,de 7 de dezembro de 2007;

III - que a emissão de NFS-eobjetiva padronizar emelhorar a qualidade das informações, racionalizando os custos egerando maioreficácia no cumprimento das obrigações acessórias, em especial adispensa daemissão e guarda de documentos em papel;

IV - que as instituições de educaçãoimunesreportaram dificuldades para o cumprimento imediato dasobrigações relacionadascom a emissão de NFS-e e solicitaram prazo para adequar os seussistemas ecapacitarem a área administrativa para utilização do Sistema deEmissão deNFS-e da Secretaria Municipal de Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituído regimeespecial para ocumprimento de obrigações tributárias acessórias, concernente àdispensa deemissão de notas fiscais de serviço e notas fiscais de serviçoeletrônicas -NFS-e, às instituições de educação que tenham a imunidadetributáriareconhecida na forma do Decreto nº 4.195, de 6 de abril de 1982,no períodocompreendido entre o início da vigência do Decreto nº 17.174, de2019, em 28 desetembro de 2019, e o dia 31 de agosto de 2020, na formaautorizada no art. 95deste decreto.

Art. 2º – No período previsto noart. 1º asinstituições de educação imunes poderão obter a assistênciatécnica paraadequarem seus sistemas informatizados e sanearem dúvidas ouobterem auxíliopara a capacitação dos seus recursos humanos visando a corretautilização dosistema gerador de NFS-e da Secretaria Municipal de Fazenda pormeio deagendamento de visita técnica, a ser realizada na sede da SMFA,no endereçoeletrônico http://www.pbh.gov.br/bhissdigital , opção “FaleConosco”.

Art. 3º - Esta Portaria entra emvigor na data desua publicação e produz efeitos a partir de 28 de setembro de2019.

BeloHorizonte, 10 de março de 2020

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Subsecretário da Receita Municipal

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