Norma
18/03/2020
#186930

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para produtos relacionados ao combate à Covid-19.

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), resolve:

Art. 1º Fica alterada para zero por cento, até o dia 30 de setembro de 2020, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica excluído o código 4015.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul do anexo da Resolução no98 da Câmara de Comércio Exterior, de 07 de dezembro de 2018.

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações das mercadorias compreendidas no anexo desta Resolução deverão adotar tratamento prioritário para a liberação dessas mercadorias.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM

Descrição

2207.20.19

Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano

2934.99.34

Ácidos nucleicos e seus sais

3808.94.19

Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

3808.94.29

Ex 001 - Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos

3926.20.00

Ex 001 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico

Ex 002 - Luvas de proteção, de plástico

3926.90.40

Artigos de laboratório ou de farmácia

3926.90.90

Ex 001 - Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário

Ex 002 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual

Ex 003 - Máscaras de proteção, de plástico

Ex 004 - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos

Ex 005 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas

Ex 006 - Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis

Ex 007 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos

Ex 008 - Artigos de uso cirúrgico, de plástico

4015.11.00

Para cirurgia

4015.19.00

-- Outras

5601.22.99

Outros

6210.10.00

Ex 001 - Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos

6210.20.00

Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.30.00

Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.40.00

Ex 001 - Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.50.00

Ex 001 - Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6307.90.10

Ex 001 - Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido

6307.90.90

Ex 001 - Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis

Ex 002 - Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro

Ex 003 - Máscaras faciais de uso único, de tecidos

Ex 004 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes

Ex 005 - Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)

Ex 006 - Esponjas de laparotomia de algodão

Ex 007 - Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada

Ex 008 - Mangas de manguito de pressão única de material têxtil

Ex 009 - Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares

Ex 010 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes

6505.00.22

De fibras sintéticas ou artificiais

7326.20.00

Ex 001 - Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual

9004.90.20

Óculos de segurança

9004.90.90

Ex 001 - Viseiras de segurança

9018.39.22

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial

9018.39.23

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição

9018.39.24

Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)

9018.39.91

Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador

9018.39.99

Ex 001 - Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada

9018.90.10

Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

9019.20.10

De oxigenoterapia

9019.20.30

Respiratórios de reanimação

9019.20.40

Respiradores automáticos (pulmões de aço)

9020.00.10

Máscaras contra gases

9020.00.90

Outros

9025.11.10

Termômetros clínicos

NCM

Descrição

NCM

NCM

Descrição

Descrição

2207.20.19

Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano

2207.20.19

2207.20.19

Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano

Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano

2934.99.34

Ácidos nucleicos e seus sais

2934.99.34

2934.99.34

Ácidos nucleicos e seus sais

Ácidos nucleicos e seus sais

3808.94.19

Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

3808.94.19

3808.94.19

Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

3808.94.29

Ex 001 - Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos

3808.94.29

3808.94.29

Ex 001 - Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos

Ex 001 - Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos

3926.20.00

Ex 001 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico

3926.20.00

3926.20.00

Ex 001 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico

Ex 001 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico

Ex 002 - Luvas de proteção, de plástico

Ex 002 - Luvas de proteção, de plástico

Ex 002 - Luvas de proteção, de plástico

3926.90.40

Artigos de laboratório ou de farmácia

3926.90.40

3926.90.40

Artigos de laboratório ou de farmácia

Artigos de laboratório ou de farmácia

3926.90.90

Ex 001 - Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário

3926.90.90

3926.90.90

Ex 001 - Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário

Ex 001 - Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário

Ex 002 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual

Ex 002 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual

Ex 002 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual

Ex 003 - Máscaras de proteção, de plástico

Ex 003 - Máscaras de proteção, de plástico

Ex 003 - Máscaras de proteção, de plástico

Ex 004 - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos

Ex 004 - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos

Ex 004 - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos

Ex 005 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas

Ex 005 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas

Ex 005 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas

Ex 006 - Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis

Ex 006 - Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis

Ex 006 - Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis

Ex 007 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos

Ex 007 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos

Ex 007 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos

Ex 008 - Artigos de uso cirúrgico, de plástico

Ex 008 - Artigos de uso cirúrgico, de plástico

Ex 008 - Artigos de uso cirúrgico, de plástico

4015.11.00

Para cirurgia

4015.11.00

4015.11.00

Para cirurgia

Para cirurgia

4015.19.00

-- Outras

4015.19.00

4015.19.00

-- Outras

-- Outras

5601.22.99

Outros

5601.22.99

5601.22.99

Outros

Outros

6210.10.00

Ex 001 - Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos

6210.10.00

6210.10.00

Ex 001 - Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos

Ex 001 - Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos

6210.20.00

Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.20.00

6210.20.00

Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.30.00

Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.30.00

6210.30.00

Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.40.00

Ex 001 - Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.40.00

6210.40.00

Ex 001 - Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

Ex 001 - Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.50.00

Ex 001 - Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6210.50.00

6210.50.00

Ex 001 - Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

Ex 001 - Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha

6307.90.10

Ex 001 - Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido

6307.90.10

6307.90.10

Ex 001 - Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido

Ex 001 - Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido

6307.90.90

Ex 001 - Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis

6307.90.90

6307.90.90

Ex 001 - Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis

Ex 001 - Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis

Ex 002 - Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro

Ex 002 - Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro

Ex 002 - Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro

Ex 003 - Máscaras faciais de uso único, de tecidos

Ex 003 - Máscaras faciais de uso único, de tecidos

Ex 003 - Máscaras faciais de uso único, de tecidos

Ex 004 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes

Ex 004 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes

Ex 004 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes

Ex 005 - Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)

Ex 005 - Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)

Ex 005 - Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)

Ex 006 - Esponjas de laparotomia de algodão

Ex 006 - Esponjas de laparotomia de algodão

Ex 006 - Esponjas de laparotomia de algodão

Ex 007 - Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada

Ex 007 - Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada

Ex 007 - Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada

Ex 008 - Mangas de manguito de pressão única de material têxtil

Ex 008 - Mangas de manguito de pressão única de material têxtil

Ex 008 - Mangas de manguito de pressão única de material têxtil

Ex 009 - Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares

Ex 009 - Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares

Ex 009 - Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares

Ex 010 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes

Ex 010 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes

Ex 010 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes

6505.00.22

De fibras sintéticas ou artificiais

6505.00.22

6505.00.22

De fibras sintéticas ou artificiais

De fibras sintéticas ou artificiais

7326.20.00

Ex 001 - Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual

7326.20.00

7326.20.00

Ex 001 - Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual

Ex 001 - Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual

9004.90.20

Óculos de segurança

9004.90.20

9004.90.20

Óculos de segurança

Óculos de segurança

9004.90.90

Ex 001 - Viseiras de segurança

9004.90.90

9004.90.90

Ex 001 - Viseiras de segurança

Ex 001 - Viseiras de segurança

9018.39.22

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial

9018.39.22

9018.39.22

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial

9018.39.23

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição

9018.39.23

9018.39.23

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição

Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição

9018.39.24

Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)

9018.39.24

9018.39.24

Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)

Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)

9018.39.91

Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador

9018.39.91

9018.39.91

Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador

Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador

9018.39.99

Ex 001 - Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada

9018.39.99

9018.39.99

Ex 001 - Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada

Ex 001 - Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada

9018.90.10

Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

9018.90.10

9018.90.10

Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

9019.20.10

De oxigenoterapia

9019.20.10

9019.20.10

De oxigenoterapia

De oxigenoterapia

9019.20.30

Respiratórios de reanimação

9019.20.30

9019.20.30

Respiratórios de reanimação

Respiratórios de reanimação

9019.20.40

Respiradores automáticos (pulmões de aço)

9019.20.40

9019.20.40

Respiradores automáticos (pulmões de aço)

Respiradores automáticos (pulmões de aço)

9020.00.10

Máscaras contra gases

9020.00.10

9020.00.10

Máscaras contra gases

Máscaras contra gases

9020.00.90

Outros

9020.00.90

9020.00.90

Outros

Outros

9025.11.10

Termômetros clínicos

9025.11.10

9025.11.10

Termômetros clínicos

Termômetros clínicos

Perguntas e respostas

Qual é a nova alíquota do Imposto de Importação para as mercadorias listadas no Anexo I da Resolução?
A nova alíquota é zero por cento até o dia 30 de setembro de 2020.
Quais são alguns dos produtos incluídos na lista de mercadorias com alíquota de importação reduzida?
Alguns dos produtos incluem álcool etílico com teor alcoólico igual ou superior a 70%, ácidos nucleicos e seus sais, desinfetantes, gel antisséptico, vestuário de proteção, luvas de proteção, artigos de laboratório ou de farmácia, máscaras de proteção, e termômetros clínicos.
Quando a Resolução entrará em vigor?
A Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
O que são termômetros clínicos?
São dispositivos utilizados para medir a temperatura corporal de pacientes.
O que são ácidos nucleicos e seus sais?
Ácidos nucleicos e seus sais são compostos químicos que formam a base do material genético em organismos vivos.
O que são respiradores automáticos (pulmões de aço)?
São dispositivos médicos automáticos utilizados para fornecer ventilação mecânica a pacientes que não conseguem respirar por conta própria.
O que são máscaras contra gases?
São dispositivos de proteção respiratória usados para proteger o usuário contra a inalação de gases tóxicos ou nocivos.
O que são vestuários e acessórios de proteção de plástico?
São itens de vestuário e acessórios feitos de plástico destinados a proteger o usuário de riscos específicos, como contaminação ou exposição a substâncias perigosas.
Qual é a descrição do produto classificado sob o código NCM 3808.94.29?
Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos.
Qual código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi excluído do anexo da Resolução nº 98 de 07 de dezembro de 2018?
O código 4015.19.00 foi excluído.
O que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem fazer em relação às mercadorias compreendidas no anexo da Resolução?
Devem adotar tratamento prioritário para a liberação dessas mercadorias.
O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do Mercosul para facilitar o comércio e a integração econômica.
Qual é a descrição do produto classificado sob o código NCM 2207.20.19?
Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprio para consumo humano.
O que é o Tratado de Montevidéu de 1980?
O Tratado de Montevidéu de 1980 é um acordo que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981.
Qual é o objetivo da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação mencionada?
O objetivo é facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
O que são cateteres de poli(cloreto de vinila) para embolectomia arterial?
São dispositivos médicos feitos de poli(cloreto de vinila) utilizados para remover coágulos sanguíneos das artérias.

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