PORTARIA Nº 123, DE 18 DE MARÇO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no inciso XIV, do art. 5º, do Decreto nº 9.678, de 02 janeiro de 2019, e no art. 6º - A, parágrafo primeiro, da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Mini...