Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT PDE, para o exercício de 2020.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações, e tendo em vista o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2020 PDE/2020, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica o Ministério da Economia autorizado a proceder à alocação de novos recursos da PDE/2020, no montante de até R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição signatária do TADE.
§1º Os recursos mencionados no caput deste artigo serão provenientes de excedentes à Reserva Mínima de Liquidez do FAT e de realocação de depósito especial do Fundo aplicados nas instituições financeiras.
§2º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa e por linha de crédito especial.
Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2020 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução CODEFAT nº 440, de 2 de junho de 2005 e nesta Resolução.
Art. 4º O disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna Alocações Autorizadas pelo CODEFAT, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.
Art. 5º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - PDE/2020
ANEXO DA RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 851/2020
Em R$
Programas e Linhas de Crédito Especiais | ESTIMATIVAS DE CONTRATAÇÃO | FONTE DE RECURSOS | ||||
Quantidade de Operações (unidade) | Montante | Estimativa de Reaplicação de Retornos nos Agentes Financeiros (a) | Alocações Autorizadas pelo CODEFAT (b) | TOTALc=(a+b) |
Programas e Linhas de Crédito Especiais
ESTIMATIVAS DE CONTRATAÇÃO
FONTE DE RECURSOS
Programas e Linhas de Crédito Especiais
Programas e Linhas de Crédito Especiais
ESTIMATIVAS DE CONTRATAÇÃO
ESTIMATIVAS DE CONTRATAÇÃO
FONTE DE RECURSOS
FONTE DE RECURSOS
Quantidade de Operações (unidade)
Montante
Estimativa de Reaplicação de Retornos nos Agentes Financeiros (a)
Alocações Autorizadas pelo CODEFAT (b)
TOTALc=(a+b)
Quantidade de Operações (unidade)
Quantidade de Operações (unidade)
Montante
Montante
Estimativa de Reaplicação de Retornos nos Agentes Financeiros (a)
Estimativa de Reaplicação de Retornos nos Agentes Financeiros (a)
Alocações Autorizadas pelo CODEFAT (b)
Alocações Autorizadas pelo CODEFAT (b)
TOTALc=(a+b)
TOTALc=(a+b)
PROGRAMAS | 98.616 | 5.878.940.000 | 908.940.000 | 4.970.000.000 | 5.878.940.000 | ||
FAT - FOMENTAR | 30.552 | 705.940.000 | 705.940.000 | - | 705.940.000 | ||
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, destinado a geração de emprego e renda por meio da concessão de financiamentos voltados para o investimento produtivo. | |||||||
EMPRESAS COM FAT. ATÉ R$ 10 MILHÕES | 30.542 | 667.620.000 | 667.620.000 | - | 667.620.000 | ||
MÉDIA E GRANDE EMPRESA | 10 | 38.320.000 | 38.320.000 | - | 38.320.000 | ||
FAT - PNMPO | 25 | 100.000.000 | - | 100.000.000 | 100.000.000 | ||
Destinado a viabilizar alocação de recursos no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, destinado à concessão de financiamentos para microempreempredores, nos termos da Lei nº 13.636, de 2018. | |||||||
FAT - PNMPO | 25 | 100.000.000 | - | 100.000.000 | 100.000.000 | ||
PROGER URBANO | 45.258 | 3.573.000.000 | 203.000.000 | 3.370.000.000 | 3.573.000.000 | ||
Programa de Geração de Emprego e Renda para o setor Urbano - Proger Urbano, destinado à concessão de financiamentos para empresas com faturamento até R$ 10 milhões, inclusive dos setores de exportação e turismo. | |||||||
INVESTIMENTO | 29.143 | 2.550.000.000 | 200.000.000 | 2.350.000.000 | 2.550.000.000 | ||
CAPITAL DE GIRO | 15.833 | 1.000.000.000 | 1.000.000.000 | 1.000.000.000 | |||
EXPORTAÇÃO | 282 | 23.000.000 | 3.000.000 | 20.000.000 | 23.000.000 | ||
PRONAF | 22.781 | 1.500.000.000 | - | 1.500.000.000 | 1.500.000.000 | ||
Alocação de recursos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, com o objetivo de fomentar à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva. | |||||||
INVESTIMENTO | 22.781 | 1.500.000.000 | - | 1.500.000.000 | 1.500.000.000 | ||
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS | 845 | 33.800.000 | 3.800.000 | 30.000.000 | 33.800.000 | ||
FAT - TAXISTA | 845 | 33.800.000 | 3.800.000 | 30.000.000 | 33.800.000 | ||
Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI). | |||||||
FAT - TAXISTA | 845 | 33.800.000 | 3.800.000 | 30.000.000 | 33.800.000 | ||
TOTAL | 99.461 | 5.912.740.000 | 912.740.000 | 5.000.000.000 | 5.912.740.000 |
PROGRAMAS
98.616
5.878.940.000
908.940.000
4.970.000.000
5.878.940.000
PROGRAMAS
PROGRAMAS
98.616
98.616
5.878.940.000
5.878.940.000
908.940.000
908.940.000
4.970.000.000
4.970.000.000
5.878.940.000
5.878.940.000
FAT - FOMENTAR
30.552
705.940.000
705.940.000
-
705.940.000
FAT - FOMENTAR
FAT - FOMENTAR
30.552
30.552
705.940.000
705.940.000
705.940.000
705.940.000
-
-
705.940.000
705.940.000
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, destinado a geração de emprego e renda por meio da concessão de financiamentos voltados para o investimento produtivo.
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, destinado a geração de emprego e renda por meio da concessão de financiamentos voltados para o investimento produtivo.
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, destinado a geração de emprego e renda por meio da concessão de financiamentos voltados para o investimento produtivo.
EMPRESAS COM FAT. ATÉ R$ 10 MILHÕES
30.542
667.620.000
667.620.000
-
667.620.000
EMPRESAS COM FAT. ATÉ R$ 10 MILHÕES
EMPRESAS COM FAT. ATÉ R$ 10 MILHÕES
30.542
30.542
667.620.000
667.620.000
667.620.000
667.620.000
-
-
667.620.000
667.620.000
MÉDIA E GRANDE EMPRESA
10
38.320.000
38.320.000
-
38.320.000
MÉDIA E GRANDE EMPRESA
MÉDIA E GRANDE EMPRESA
10
10
38.320.000
38.320.000
38.320.000
38.320.000
-
-
38.320.000
38.320.000
FAT - PNMPO
25
100.000.000
-
100.000.000
100.000.000
FAT - PNMPO
FAT - PNMPO
25
25
100.000.000
100.000.000
-
-
100.000.000
100.000.000
100.000.000
100.000.000
Destinado a viabilizar alocação de recursos no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, destinado à concessão de financiamentos para microempreempredores, nos termos da Lei nº 13.636, de 2018.
Destinado a viabilizar alocação de recursos no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, destinado à concessão de financiamentos para microempreempredores, nos termos da Lei nº 13.636, de 2018.
Destinado a viabilizar alocação de recursos no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, destinado à concessão de financiamentos para microempreempredores, nos termos da Lei nº 13.636, de 2018.
FAT - PNMPO
25
100.000.000
-
100.000.000
100.000.000
FAT - PNMPO
FAT - PNMPO
25
25
100.000.000
100.000.000
-
-
100.000.000
100.000.000
100.000.000
100.000.000
PROGER URBANO
45.258
3.573.000.000
203.000.000
3.370.000.000
3.573.000.000
PROGER URBANO
PROGER URBANO
45.258
45.258
3.573.000.000
3.573.000.000
203.000.000
203.000.000
3.370.000.000
3.370.000.000
3.573.000.000
3.573.000.000
Programa de Geração de Emprego e Renda para o setor Urbano - Proger Urbano, destinado à concessão de financiamentos para empresas com faturamento até R$ 10 milhões, inclusive dos setores de exportação e turismo.
Programa de Geração de Emprego e Renda para o setor Urbano - Proger Urbano, destinado à concessão de financiamentos para empresas com faturamento até R$ 10 milhões, inclusive dos setores de exportação e turismo.
Programa de Geração de Emprego e Renda para o setor Urbano - Proger Urbano, destinado à concessão de financiamentos para empresas com faturamento até R$ 10 milhões, inclusive dos setores de exportação e turismo.
INVESTIMENTO
29.143
2.550.000.000
200.000.000
2.350.000.000
2.550.000.000
INVESTIMENTO
INVESTIMENTO
29.143
29.143
2.550.000.000
2.550.000.000
200.000.000
200.000.000
2.350.000.000
2.350.000.000
2.550.000.000
2.550.000.000
CAPITAL DE GIRO
15.833
1.000.000.000
1.000.000.000
1.000.000.000
CAPITAL DE GIRO
CAPITAL DE GIRO
15.833
15.833
1.000.000.000
1.000.000.000
1.000.000.000
1.000.000.000
1.000.000.000
1.000.000.000
EXPORTAÇÃO
282
23.000.000
3.000.000
20.000.000
23.000.000
EXPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO
282
282
23.000.000
23.000.000
3.000.000
3.000.000
20.000.000
20.000.000
23.000.000
23.000.000
PRONAF
22.781
1.500.000.000
-
1.500.000.000
1.500.000.000
PRONAF
PRONAF
22.781
22.781
1.500.000.000
1.500.000.000
-
-
1.500.000.000
1.500.000.000
1.500.000.000
1.500.000.000
Alocação de recursos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, com o objetivo de fomentar à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.
Alocação de recursos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, com o objetivo de fomentar à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.
Alocação de recursos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, com o objetivo de fomentar à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.
INVESTIMENTO
22.781
1.500.000.000
-
1.500.000.000
1.500.000.000
INVESTIMENTO
INVESTIMENTO
22.781
22.781
1.500.000.000
1.500.000.000
-
-
1.500.000.000
1.500.000.000
1.500.000.000
1.500.000.000
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS
845
33.800.000
3.800.000
30.000.000
33.800.000
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS
845
845
33.800.000
33.800.000
3.800.000
3.800.000
30.000.000
30.000.000
33.800.000
33.800.000
FAT - TAXISTA
845
33.800.000
3.800.000
30.000.000
33.800.000
FAT - TAXISTA
FAT - TAXISTA
845
845
33.800.000
33.800.000
3.800.000
3.800.000
30.000.000
30.000.000
33.800.000
33.800.000
Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI).
Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI).
Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI).
FAT - TAXISTA
845
33.800.000
3.800.000
30.000.000
33.800.000
FAT - TAXISTA
FAT - TAXISTA
845
845
33.800.000
33.800.000
3.800.000
3.800.000
30.000.000
30.000.000
33.800.000
33.800.000
TOTAL
99.461
5.912.740.000
912.740.000
5.000.000.000
5.912.740.000
TOTAL
TOTAL
99.461
99.461
5.912.740.000
5.912.740.000
912.740.000
912.740.000
5.000.000.000
5.000.000.000
5.912.740.000
5.912.740.000