Norma
19/03/2020
#161913

RESOLUÇÃO Nº 855, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Autoriza remanejamento de recursos orçamentários entre ações de programas de gestão e modernização trabalhista.

Autorizar o remanejamento dos saldos de recursos orçamentários e financeiros da Ação 2000 - Administração da Unidade do Programa 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo para a Ação 4741 - Cadastros Públicos e Sistemas de Integração das Ações de Trabalho e Emprego do Programa 2213 - Modernização Trabalhista e Trabalho Digno

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso IV do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Autorizar o remanejamento dos saldos de recursos orçamentários e financeiros da Ação 2000 - Administração da Unidade do Programa 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo para a Ação 4741 - Cadastros Públicos e Sistemas de Integração das Ações de Trabalho e Emprego do Programa 2213 - Modernização Trabalhista e Trabalho Digno, conforme apresentado no quadro abaixo:

Ação

Dotação atual (R$)

PO

ND

Fonte

Suplementação (R$)

Cancelamento (R$)

2000

41.863.517,00

0001

33.90

180

14.600.000,00

2000

15.557.099,00

0001

44.90

180

13.460.944,56

4741

117.051.280,00

0001

33.90

180

26.600.000,00

4741

2.380.466,00

0001

44.90

180

1.460.944,56

TOTAL

28.060.944,56

28.060.944,56

Ação

Dotação atual (R$)

PO

ND

Fonte

Suplementação (R$)

Cancelamento (R$)

Ação

Ação

Dotação atual (R$)

Dotação atual (R$)

PO

PO

ND

ND

Fonte

Fonte

Suplementação (R$)

Suplementação (R$)

Cancelamento (R$)

Cancelamento (R$)

2000

41.863.517,00

0001

33.90

180

14.600.000,00

2000

2000

41.863.517,00

41.863.517,00

0001

0001

33.90

33.90

180

180

14.600.000,00

14.600.000,00

2000

15.557.099,00

0001

44.90

180

13.460.944,56

2000

2000

15.557.099,00

15.557.099,00

0001

0001

44.90

44.90

180

180

13.460.944,56

13.460.944,56

4741

117.051.280,00

0001

33.90

180

26.600.000,00

4741

4741

117.051.280,00

117.051.280,00

0001

0001

33.90

33.90

180

180

26.600.000,00

26.600.000,00

4741

2.380.466,00

0001

44.90

180

1.460.944,56

4741

4741

2.380.466,00

2.380.466,00

0001

0001

44.90

44.90

180

180

1.460.944,56

1.460.944,56

TOTAL

28.060.944,56

28.060.944,56

TOTAL

TOTAL

28.060.944,56

28.060.944,56

28.060.944,56

28.060.944,56

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.