Autorizar o remanejamento dos saldos de recursos orçamentários e financeiros da Ação 2000 - Administração da Unidade do Programa 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo para a Ação 4741 - Cadastros Públicos e Sistemas de Integração das Ações de Trabalho e Emprego do Programa 2213 - Modernização Trabalhista e Trabalho Digno
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso IV do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Autorizar o remanejamento dos saldos de recursos orçamentários e financeiros da Ação 2000 - Administração da Unidade do Programa 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo para a Ação 4741 - Cadastros Públicos e Sistemas de Integração das Ações de Trabalho e Emprego do Programa 2213 - Modernização Trabalhista e Trabalho Digno, conforme apresentado no quadro abaixo:
Ação | Dotação atual (R$) | PO | ND | Fonte | Suplementação (R$) | Cancelamento (R$) |
2000 | 41.863.517,00 | 0001 | 33.90 | 180 | 14.600.000,00 | |
2000 | 15.557.099,00 | 0001 | 44.90 | 180 | 13.460.944,56 | |
4741 | 117.051.280,00 | 0001 | 33.90 | 180 | 26.600.000,00 | |
4741 | 2.380.466,00 | 0001 | 44.90 | 180 | 1.460.944,56 | |
TOTAL | 28.060.944,56 | 28.060.944,56 |
Ação
Dotação atual (R$)
PO
ND
Fonte
Suplementação (R$)
Cancelamento (R$)
Ação
Ação
Dotação atual (R$)
Dotação atual (R$)
PO
PO
ND
ND
Fonte
Fonte
Suplementação (R$)
Suplementação (R$)
Cancelamento (R$)
Cancelamento (R$)
2000
41.863.517,00
0001
33.90
180
14.600.000,00
2000
2000
41.863.517,00
41.863.517,00
0001
0001
33.90
33.90
180
180
14.600.000,00
14.600.000,00
2000
15.557.099,00
0001
44.90
180
13.460.944,56
2000
2000
15.557.099,00
15.557.099,00
0001
0001
44.90
44.90
180
180
13.460.944,56
13.460.944,56
4741
117.051.280,00
0001
33.90
180
26.600.000,00
4741
4741
117.051.280,00
117.051.280,00
0001
0001
33.90
33.90
180
180
26.600.000,00
26.600.000,00
4741
2.380.466,00
0001
44.90
180
1.460.944,56
4741
4741
2.380.466,00
2.380.466,00
0001
0001
44.90
44.90
180
180
1.460.944,56
1.460.944,56
TOTAL
28.060.944,56
28.060.944,56
TOTAL
TOTAL
28.060.944,56
28.060.944,56
28.060.944,56
28.060.944,56
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.