Revogada Norma
20/03/2020
#116500

Portaria RFB nº 547, de 20 de março de 2020

Reconhece medidas de gestão para proteção contra o coronavírus na Receita Federal.

Reconhece a oportunidade e a conveniência das medidas de gestão de que trata o art. 2º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, objetivando a proteção e a contenção de contágio do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o parágrafo único do art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 19, de 12 de março de 2020, e na Portaria ME nº 96, de e 17 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam reconhecidas, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a oportunidade e a conveniência das seguintes medidas de gestão:
I - a adoção de regime de jornada em:
a) turnos alternados de revezamento;
b) execução remota de atividades, abrangendo a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos;
II - a redistribuição física da força de trabalho, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; e
III - a flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada caso.
§ 1º Caberá ao gestor definir quais medidas de gestão melhor se aplicam à sua unidade, de forma a mitigar eventuais prejuízos no desempenho das atividades e a preservar o funcionamento:
I - dos serviços prestados ao contribuinte; e
II - da gestão corporativa.
§ 2º Deverá ser assegurada a continuidade dos serviços aduaneiros, de modo a garantir o fluxo do comércio exterior.
§ 3º A adoção de quaisquer das medidas ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º As medidas a serem adotadas pelas unidades da RFB deverão observar o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 19, de 2020.
Parágrafo único. Caberá ao Chefe de Gabinete, aos titulares das unidades de assessoramento direto ao Subsecretário-Geral, aos Subsecretários, aos CoordenadoresGerais, aos Coordenadores Especiais, aos Superintendentes Regionais e aos Delegados, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, gerir o cumprimento das condições para a adoção das medidas, dando ciência à respectiva unidade de Gestão de Pessoas, com vistas ao registro da autorização deferida ao servidor.
Art. 3º As medidas implementadas por este ato poderão ser alteradas, de acordo com a evolução do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Quem é responsável por gerir o cumprimento das condições para a adoção das medidas de gestão?
O Chefe de Gabinete, os titulares das unidades de assessoramento direto ao Subsecretário-Geral, os Subsecretários, os Coordenadores-Gerais, os Coordenadores Especiais, os Superintendentes Regionais e os Delegados são responsáveis por gerir o cumprimento das condições para a adoção das medidas, dando ciência à respectiva unidade de Gestão de Pessoas.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que é a execução remota de atividades?
A execução remota de atividades refere-se à realização de tarefas fora do ambiente físico de trabalho, podendo abranger a totalidade ou um percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos.
As medidas de gestão adotadas exigem compensação de jornada ou afetam a remuneração dos servidores?
Não, a adoção de quaisquer das medidas ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.
Quais medidas de gestão foram reconhecidas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil?
As medidas de gestão reconhecidas incluem a adoção de regime de jornada em turnos alternados de revezamento, execução remota de atividades, redistribuição física da força de trabalho e flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho.
As medidas implementadas podem ser alteradas?
Sim, as medidas implementadas podem ser alteradas de acordo com a evolução do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Quais unidades da Receita Federal devem observar a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 19, de 2020?
Todas as unidades da Receita Federal do Brasil devem observar o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 19, de 2020, ao adotar as medidas de gestão.
O que é a flexibilização dos horários de trabalho?
A flexibilização dos horários de trabalho envolve ajustar os horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive os intervalos intrajornada, mantendo a carga horária diária e semanal prevista em Lei.
Qual é o objetivo da redistribuição física da força de trabalho?
O objetivo da redistribuição física da força de trabalho é evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho.
Quem é responsável por definir as medidas de gestão aplicáveis a cada unidade da Receita Federal?
Caberá ao gestor de cada unidade definir quais medidas de gestão melhor se aplicam, de forma a mitigar eventuais prejuízos no desempenho das atividades e a preservar o funcionamento dos serviços prestados ao contribuinte e da gestão corporativa.

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