Norma
23/03/2020

Resolução N° 4.787

Altera regras sobre a base de cálculo do direcionamento dos recursos captados via Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) no Manual de Crédito Rural.

A Resolução nº 4.787 do Banco Central do Brasil, publicada em 23/03/2020, altera a Seção 7 (Letra de Crédito do Agronegócio - LCA) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR).

Até 31/05/2021, a base de cálculo do direcionamento dos recursos captados na forma do item 1 será:

  • Para instituições financeiras com Patrimônio de Referência nível 1 (PR1) médio mensal superior a R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), a média aritmética dos saldos diários das LCA.

  • Para instituições financeiras com PR1 médio mensal igual ou inferior a R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), a média aritmética dos saldos diários das LCA, deduzida de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

A partir de 01/06/2021, a base de cálculo será:

  • Para instituições financeiras com PR1 médio mensal superior a R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), a média aritmética dos saldos diários das LCA.

  • Para instituições financeiras com PR1 médio mensal igual ou inferior a R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), a média aritmética dos saldos diários das LCA, deduzida de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).

O período de apuração do PR1 médio mensal será idêntico ao período de cálculo mencionado no item 6-"a" do MCR.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações