A Resolução nº 4.787 do Banco Central do Brasil, publicada em 23/03/2020, altera a Seção 7 (Letra de Crédito do Agronegócio - LCA) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Até 31/05/2021, a base de cálculo do direcionamento dos recursos captados na forma do item 1 será:
Para instituições financeiras com Patrimônio de Referência nível 1 (PR1) médio mensal superior a R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), a média aritmética dos saldos diários das LCA.
Para instituições financeiras com PR1 médio mensal igual ou inferior a R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), a média aritmética dos saldos diários das LCA, deduzida de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
A partir de 01/06/2021, a base de cálculo será:
Para instituições financeiras com PR1 médio mensal superior a R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), a média aritmética dos saldos diários das LCA.
Para instituições financeiras com PR1 médio mensal igual ou inferior a R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), a média aritmética dos saldos diários das LCA, deduzida de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).
O período de apuração do PR1 médio mensal será idêntico ao período de cálculo mencionado no item 6-"a" do MCR.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.