Norma
23/03/2020
#113194

Solução de Consulta Cosit nº 24, de 23 de março de 2020

Permite aos optantes do Simples Nacional elaborar software, inclusive fora do estabelecimento, conforme requisitos legais.

Assunto: Simples Nacional
ELABORAÇÃO DE SOFTWARE.
Observados os requisitos legais, é permitida aos optantes pelo Simples Nacional a elaboração de programas de computador - código CNAE 6202-3/00 -, inclusive fora do estabelecimento do optante.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18, § 5º-D, inciso IV; Resolução CGSN nº 150, de 2019, art. 2º.