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Concede redução temporária a zero da alíquota do Imposto de Importação para insumos e equipamentos médicos relacionados ao combate à Covid-19.
Concede redução temporária, para zero porcento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução No 17, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de 2020, fica acrescido dos itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Presidente do Comitê-Executivo de GestãoSubstituto
ANEXO ÚNICO
NCM | Descrição |
2207.10.90 | Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico |
2208.90.00 | Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico |
2501.00.90 | Ex 001 - Cloreto de sódio puro |
2804.40.00 | Ex 001 - Oxigênio medicinal |
2811.21.00 | Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal |
2811.29.90 | Ex 001 - Óxido nitroso medicinal |
2836.50.00 | - Carbonato de cálcio |
2847.00.00 | Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. |
2853.90.90 | Ex 001 - Ar comprimido medicinal |
2915.90.41 | Ácido láurico |
2933.49.90 | Ex 001 - Cloroquina |
Ex 002 - Difosfato de cloroquina | |
Ex 003- Dicloridrato de cloroquina | |
Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina | |
2941.90.59 | Ex 001 - Azitromicina |
3002.12.29 | Ex 001 - Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM) |
3002.12.35 | Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução |
3002.15.90 | Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas |
3003.20.29 | Ex 001 - Azitromicina |
3003.60.00 | Ex 001 - Contendo Cloroquina |
3003.90.79 | Ex 001 - Contendo Difosfato de cloroquina |
Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina | |
3004.20.29 | Ex 001 - Azitromicina |
3004.60.00 | Ex 001 - Contendo Cloroquina |
3004.90.69 | Ex 043 - Contendo Difosfato de cloroquina |
Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina | |
Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina | |
3004.90.99 | Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso |
3005.90.12 | De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico |
3005.90.19 | Outros |
3005.90.20 | Campos cirúrgicos, de falso tecido |
3005.90.90 | Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico |
3808.94.29 | Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos |
3822.00.90 | Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR) |
3906.90.19 | Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água) |
3906.90.43 | Carboxipolimetileno, em pó |
4001.10.00 | - Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado |
4818.90.90 | Ex 001 - Lencóis de papel |
5603.12.40 | Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² |
5603.13.40 | Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m² |
5603.14.30 | Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m² |
6116.10.00 | Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha |
6216.00.00 | Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha |
7311.00.00 | Ex 001 - Para gases medicinais |
8419.20.00 | - Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório |
8514.40.00 | Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR) |
9018.19.80 | Ex 087 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2 |
9018.31.11 | De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 |
9018.31.19 | Outras |
9018.31.90 | Outras |
9018.32.12 | De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue |
9018.32.19 | Outras |
9018.32.20 | Para suturas |
9018.39.10 | Agulhas |
9018.39.29 | Outros |
9018.39.99 | Outros |
9018.90.99 | Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC) |
Ex 011 - Kits de intubação | |
9019.20.90 | Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial) |
9025.19.90 | Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos |
9027.80.99 | Ex 481 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro |
NCM
Descrição
NCM
NCM
Descrição
Descrição
2207.10.90
Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico
2207.10.90
2207.10.90
Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico
Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico
2208.90.00
Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico
2208.90.00
2208.90.00
Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico
Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico
2501.00.90
Ex 001 - Cloreto de sódio puro
2501.00.90
2501.00.90
Ex 001 - Cloreto de sódio puro
Ex 001 - Cloreto de sódio puro
2804.40.00
Ex 001 - Oxigênio medicinal
2804.40.00
2804.40.00
Ex 001 - Oxigênio medicinal
Ex 001 - Oxigênio medicinal
2811.21.00
Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal
2811.21.00
2811.21.00
Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal
Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal
2811.29.90
Ex 001 - Óxido nitroso medicinal
2811.29.90
2811.29.90
Ex 001 - Óxido nitroso medicinal
Ex 001 - Óxido nitroso medicinal
2836.50.00
- Carbonato de cálcio
2836.50.00
2836.50.00
- Carbonato de cálcio
- Carbonato de cálcio
2847.00.00
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
2847.00.00
2847.00.00
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
2853.90.90
Ex 001 - Ar comprimido medicinal
2853.90.90
2853.90.90
Ex 001 - Ar comprimido medicinal
Ex 001 - Ar comprimido medicinal
2915.90.41
Ácido láurico
2915.90.41
2915.90.41
Ácido láurico
Ácido láurico
2933.49.90
Ex 001 - Cloroquina
2933.49.90
2933.49.90
Ex 001 - Cloroquina
Ex 001 - Cloroquina
Ex 002 - Difosfato de cloroquina
Ex 002 - Difosfato de cloroquina
Ex 002 - Difosfato de cloroquina
Ex 003- Dicloridrato de cloroquina
Ex 003- Dicloridrato de cloroquina
Ex 003- Dicloridrato de cloroquina
Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina
Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina
Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina
2941.90.59
Ex 001 - Azitromicina
2941.90.59
2941.90.59
Ex 001 - Azitromicina
Ex 001 - Azitromicina
3002.12.29
Ex 001 - Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)
3002.12.29
3002.12.29
Ex 001 - Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)
Ex 001 - Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)
3002.12.35
Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
3002.12.35
3002.12.35
Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
3002.15.90
Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas
3002.15.90
3002.15.90
Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas
Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas
3003.20.29
Ex 001 - Azitromicina
3003.20.29
3003.20.29
Ex 001 - Azitromicina
Ex 001 - Azitromicina
3003.60.00
Ex 001 - Contendo Cloroquina
3003.60.00
3003.60.00
Ex 001 - Contendo Cloroquina
Ex 001 - Contendo Cloroquina
3003.90.79
Ex 001 - Contendo Difosfato de cloroquina
3003.90.79
3003.90.79
Ex 001 - Contendo Difosfato de cloroquina
Ex 001 - Contendo Difosfato de cloroquina
Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina
Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina
Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina
3004.20.29
Ex 001 - Azitromicina
3004.20.29
3004.20.29
Ex 001 - Azitromicina
Ex 001 - Azitromicina
3004.60.00
Ex 001 - Contendo Cloroquina
3004.60.00
3004.60.00
Ex 001 - Contendo Cloroquina
Ex 001 - Contendo Cloroquina
3004.90.69
Ex 043 - Contendo Difosfato de cloroquina
3004.90.69
3004.90.69
Ex 043 - Contendo Difosfato de cloroquina
Ex 043 - Contendo Difosfato de cloroquina
Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina
Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina
Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina
Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
3004.90.99
Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso
3004.90.99
3004.90.99
Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso
Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso
3005.90.12
De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
3005.90.12
3005.90.12
De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
3005.90.19
Outros
3005.90.19
3005.90.19
Outros
Outros
3005.90.20
Campos cirúrgicos, de falso tecido
3005.90.20
3005.90.20
Campos cirúrgicos, de falso tecido
Campos cirúrgicos, de falso tecido
3005.90.90
Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico
3005.90.90
3005.90.90
Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico
Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico
3808.94.29
Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos
3808.94.29
3808.94.29
Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos
Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos
3822.00.90
Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)
3822.00.90
3822.00.90
Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)
Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)
3906.90.19
Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)
3906.90.19
3906.90.19
Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)
Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)
3906.90.43
Carboxipolimetileno, em pó
3906.90.43
3906.90.43
Carboxipolimetileno, em pó
Carboxipolimetileno, em pó
4001.10.00
- Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado
4001.10.00
4001.10.00
- Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado
- Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado
4818.90.90
Ex 001 - Lencóis de papel
4818.90.90
4818.90.90
Ex 001 - Lencóis de papel
Ex 001 - Lencóis de papel
5603.12.40
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
5603.12.40
5603.12.40
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
5603.13.40
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²
5603.13.40
5603.13.40
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²
5603.14.30
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²
5603.14.30
5603.14.30
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²
6116.10.00
Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha
6116.10.00
6116.10.00
Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha
Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha
6216.00.00
Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha
6216.00.00
6216.00.00
Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha
Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha
7311.00.00
Ex 001 - Para gases medicinais
7311.00.00
7311.00.00
Ex 001 - Para gases medicinais
Ex 001 - Para gases medicinais
8419.20.00
- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
8419.20.00
8419.20.00
- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
8514.40.00
Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)
8514.40.00
8514.40.00
Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)
Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)
9018.19.80
Ex 087 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2
9018.19.80
9018.19.80
Ex 087 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2
Ex 087 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2
9018.31.11
De capacidade inferior ou igual a 2 cm3
9018.31.11
9018.31.11
De capacidade inferior ou igual a 2 cm3
De capacidade inferior ou igual a 2 cm3
9018.31.19
Outras
9018.31.19
9018.31.19
Outras
Outras
9018.31.90
Outras
9018.31.90
9018.31.90
Outras
Outras
9018.32.12
De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue
9018.32.12
9018.32.12
De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue
De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue
9018.32.19
Outras
9018.32.19
9018.32.19
Outras
Outras
9018.32.20
Para suturas
9018.32.20
9018.32.20
Para suturas
Para suturas
9018.39.10
Agulhas
9018.39.10
9018.39.10
Agulhas
Agulhas
9018.39.29
Outros
9018.39.29
9018.39.29
Outros
Outros
9018.39.99
Outros
9018.39.99
9018.39.99
Outros
Outros
9018.90.99
Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)
9018.90.99
9018.90.99
Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)
Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)
Ex 011 - Kits de intubação
Ex 011 - Kits de intubação
Ex 011 - Kits de intubação
9019.20.90
Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)
9019.20.90
9019.20.90
Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)
Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)
9025.19.90
Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos
9025.19.90
9025.19.90
Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos
Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos
9027.80.99
Ex 481 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro
9027.80.99
9027.80.99
Ex 481 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro
Ex 481 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro
Nenhum item vinculado a este artefato.