Norma
31/03/2020

Deliberação CVM 849 (Revogada)

Estabelece prazo para apresentação de informações pelas companhias abertas no exercício de 2020.

A Deliberação CVM nº 849, de 31 de março de 2020, estabelece prazos para a apresentação de informações pelas companhias abertas no exercício de 2020, em resposta aos impactos da pandemia de Covid-19.

As companhias abertas com exercícios sociais findos entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 devem apresentar suas demonstrações financeiras em até 5 meses após o término do respectivo exercício social. O relatório anual previsto no art. 68, § 1º, “b”, da Lei nº 6.404/76, deve ser apresentado em até 6 meses após o término do exercício social.

Os prazos previstos em diversos dispositivos da Instrução CVM nº 480/09 e no art. 15 da Instrução CVM nº 583/16 foram prorrogados por 2 meses. O prazo para o formulário de informações trimestrais do primeiro trimestre de 2020 foi prorrogado por 45 dias.

A Deliberação também autoriza que todos os fundos de investimento regulamentados pela CVM realizem assembleias gerais de forma virtual durante 2020, desde que haja ciência e participação dos cotistas. As demonstrações financeiras dos fundos, relativas aos exercícios sociais encerrados entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, serão automaticamente aprovadas caso a assembleia não seja instalada por falta de quórum, desde que o relatório de auditoria não contenha opinião modificada.

A eficácia do art. 13 da Instrução CVM nº 476/09 foi suspensa por 4 meses, aplicável quando o adquirente for investidor profissional ou se tratar de valor mobiliário emitido por companhia registrada na CVM.

A Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.

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