A Deliberação CVM nº 849, de 31 de março de 2020, estabelece prazos para a apresentação de informações pelas companhias abertas no exercício de 2020, em resposta aos impactos da pandemia de Covid-19.
As companhias abertas com exercícios sociais findos entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 devem apresentar suas demonstrações financeiras em até 5 meses após o término do respectivo exercício social. O relatório anual previsto no art. 68, § 1º, “b”, da Lei nº 6.404/76, deve ser apresentado em até 6 meses após o término do exercício social.
Os prazos previstos em diversos dispositivos da Instrução CVM nº 480/09 e no art. 15 da Instrução CVM nº 583/16 foram prorrogados por 2 meses. O prazo para o formulário de informações trimestrais do primeiro trimestre de 2020 foi prorrogado por 45 dias.
A Deliberação também autoriza que todos os fundos de investimento regulamentados pela CVM realizem assembleias gerais de forma virtual durante 2020, desde que haja ciência e participação dos cotistas. As demonstrações financeiras dos fundos, relativas aos exercícios sociais encerrados entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, serão automaticamente aprovadas caso a assembleia não seja instalada por falta de quórum, desde que o relatório de auditoria não contenha opinião modificada.
A eficácia do art. 13 da Instrução CVM nº 476/09 foi suspensa por 4 meses, aplicável quando o adquirente for investidor profissional ou se tratar de valor mobiliário emitido por companhia registrada na CVM.
A Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.
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Perguntas e respostas
O que estabelece a Deliberação CVM nº 849, de 31 de março de 2020?
A Deliberação CVM nº 849, de 31 de março de 2020, estabelece o prazo para apresentação, pelas companhias abertas, de informações com vencimento no exercício de 2020 e outras providências relacionadas.
Quais são os impactos das medidas restritivas relacionadas ao novo coronavírus mencionadas na Deliberação CVM nº 849?
As medidas restritivas relacionadas ao novo coronavírus têm impactos adversos e inesperados na produção de informações e na realização de atos societários ordinários de funcionamento das sociedades anônimas previstos na Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Qual prazo foi prorrogado por 3 meses pela Deliberação CVM nº 849?
Foi prorrogado por 3 meses o prazo previsto no art. 7º, § 2º, da Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013.
Qual é o prazo para apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas com exercícios sociais findos entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020?
As companhias abertas com exercícios sociais findos entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 devem apresentar as demonstrações financeiras em até 5 meses a contar do término do respectivo exercício social.
Qual é a suspensão temporária prevista pela Deliberação CVM nº 849?
Foi suspensa, pelo prazo de 4 meses, a eficácia do art. 13 da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, quando o adquirente for investidor profissional e tratar-se de valor mobiliário emitido por companhia registrada na CVM.
Qual é o novo prazo para o formulário de informações trimestrais referente ao primeiro trimestre do exercício social das companhias com exercício social findo em 31 de dezembro de 2019?
O prazo foi prorrogado por 45 dias.
Como as assembleias gerais de fundos de investimento regulamentados pela CVM podem ser realizadas durante o exercício de 2020?
As assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, podem ser realizadas de forma virtual, independentemente de previsão em regulamento, desde que seja dada ciência e seja facultada a participação dos cotistas nos prazos previstos da regulamentação vigente.
Quando a Deliberação CVM nº 849 entra em vigor?
A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
O que acontece se a assembleia de fundos de investimento não for instalada por falta de comparecimento de investidores?
As demonstrações financeiras podem ser consideradas automaticamente aprovadas, desde que o relatório de auditoria correspondente não contenha opinião modificada.
Quais prazos foram prorrogados por 2 meses pela Deliberação CVM nº 849?
Foram prorrogados por 2 meses os prazos previstos nos seguintes dispositivos da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009: parágrafo único do art. 23; § 1º do art. 24; § 2º do art. 25, em relação aos emissores nacionais; alínea “a” do inciso II do caput do art. 28; § 1º do art. 29-A. Também foi prorrogado o prazo previsto no art. 15 da Instrução CVM nº 583, de 20 de dezembro de 2016.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 849, de 31 de março de 2020?
A base legal para a Deliberação CVM nº 849 inclui o art. 8, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, os arts. 1º e 3º da Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, e os arts. 16, inciso XI, e 17, inciso XIII, do Regimento Interno da CVM, aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro da Fazenda.
Qual é o prazo para apresentação do relatório anual das companhias abertas com exercícios sociais findos entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020?
O relatório anual deve ser apresentado em até 6 meses após o término do respectivo exercício social.
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