Revogada Impacto Médio Norma
31/03/2020
#23797

Deliberação CVM 849 (Revogada)

Estabelece prazo para apresentação de informações pelas companhias abertas no exercício de 2020.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que estabelece a Deliberação CVM nº 849, de 31 de março de 2020?
A Deliberação CVM nº 849, de 31 de março de 2020, estabelece o prazo para apresentação, pelas companhias abertas, de informações com vencimento no exercício de 2020 e outras providências relacionadas.
Quais são os impactos das medidas restritivas relacionadas ao novo coronavírus mencionadas na Deliberação CVM nº 849?
As medidas restritivas relacionadas ao novo coronavírus têm impactos adversos e inesperados na produção de informações e na realização de atos societários ordinários de funcionamento das sociedades anônimas previstos na Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Qual prazo foi prorrogado por 3 meses pela Deliberação CVM nº 849?
Foi prorrogado por 3 meses o prazo previsto no art. 7º, § 2º, da Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013.
Qual é o prazo para apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas com exercícios sociais findos entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020?
As companhias abertas com exercícios sociais findos entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 devem apresentar as demonstrações financeiras em até 5 meses a contar do término do respectivo exercício social.
Qual é a suspensão temporária prevista pela Deliberação CVM nº 849?
Foi suspensa, pelo prazo de 4 meses, a eficácia do art. 13 da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, quando o adquirente for investidor profissional e tratar-se de valor mobiliário emitido por companhia registrada na CVM.
Qual é o novo prazo para o formulário de informações trimestrais referente ao primeiro trimestre do exercício social das companhias com exercício social findo em 31 de dezembro de 2019?
O prazo foi prorrogado por 45 dias.
Como as assembleias gerais de fundos de investimento regulamentados pela CVM podem ser realizadas durante o exercício de 2020?
As assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, podem ser realizadas de forma virtual, independentemente de previsão em regulamento, desde que seja dada ciência e seja facultada a participação dos cotistas nos prazos previstos da regulamentação vigente.
Quando a Deliberação CVM nº 849 entra em vigor?
A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
O que acontece se a assembleia de fundos de investimento não for instalada por falta de comparecimento de investidores?
As demonstrações financeiras podem ser consideradas automaticamente aprovadas, desde que o relatório de auditoria correspondente não contenha opinião modificada.
Quais prazos foram prorrogados por 2 meses pela Deliberação CVM nº 849?
Foram prorrogados por 2 meses os prazos previstos nos seguintes dispositivos da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009: parágrafo único do art. 23; § 1º do art. 24; § 2º do art. 25, em relação aos emissores nacionais; alínea “a” do inciso II do caput do art. 28; § 1º do art. 29-A. Também foi prorrogado o prazo previsto no art. 15 da Instrução CVM nº 583, de 20 de dezembro de 2016.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 849, de 31 de março de 2020?
A base legal para a Deliberação CVM nº 849 inclui o art. 8, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, os arts. 1º e 3º da Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, e os arts. 16, inciso XI, e 17, inciso XIII, do Regimento Interno da CVM, aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro da Fazenda.
Qual é o prazo para apresentação do relatório anual das companhias abertas com exercícios sociais findos entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020?
O relatório anual deve ser apresentado em até 6 meses após o término do respectivo exercício social.