Norma
27/09/2019

Deliberação CVM 829 (Revogada)

Estabelece regras para publicações das companhias abertas conforme alteração legislativa, posteriormente revogada.

A Deliberação CVM nº 829, de 27 de setembro de 2019, estabelece que as publicações exigidas pela Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76) devem ser realizadas no Sistema Empresas.NET, dispensando a certificação digital prevista no § 1º do art. 289 da referida lei.

As publicações serão consideradas realizadas na data de sua divulgação no Sistema Empresas.NET. Nos casos de renúncia de administrador e edital de oferta pública de aquisição de controle, entre outros, a publicação deve ser feita pela companhia aberta após o recebimento dos documentos pertinentes.

As companhias abertas também devem disponibilizar essas publicações em suas páginas na internet, sem a necessidade de certificação digital. A CVM e a entidade administradora do mercado (B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão) não realizarão análise de mérito das publicações, nem implicarão concordância com o conteúdo dos documentos.

A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de outubro de 2019.