Notícia
10/12/2019

CVM revoga Deliberação sobre como as companhias abertas realizam publicações descritas na Lei das S.A.

CVM revoga Deliberação que permitia publicações de companhias abertas via Sistema Empresas.NET devido à perda de eficácia da Medida Provisória 892.

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Regulamentação seguia redação da Medida Provisória 892, que não foi convertida em lei

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revoga hoje, 10/12/2019, a Deliberação CVM 829, que havia permitido que as companhias abertas passassem a realizar as publicações ordenadas na Lei 6.404/76 ou previstas pela Autarquia por meio do Sistema Empresas.NET.

Essa regulamentação foi instituída com base na redação dada ao art. 289 da Lei das S.A. pela Medida Provisória (MP) 892. Entretanto, a MP perdeu eficácia, uma vez que não se converteu em Lei dentro do prazo previsto na Constituição da República (art. 62, § 3º).

Sendo assim, a Deliberação CVM 829 foi revogada.

Acesse a Deliberação 838.