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Altera disposições da Portaria 79/2018 sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Altera disposições da Portaria nº 79, de 31 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso da competência prevista no art. 9º do Anexo I, do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017 e considerando o disposto na Instrução Normava nº 1 do Gabinete de Segurança Instucional da Presidência da República, de 13 de junho de 2008 e a Norma Complementar nº 3 do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Instucional, de 30 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 6º da Portaria nº 79, de 31 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ..................................................................................................................
I. Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que instui a Políca Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação." (NR)
Art. 2º No art. 44, o caput e o inciso IV da Portaria nº 79, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44 O Diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas atuará como Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, com as seguintes competências:
IV. designar a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais;" (NR)
Art. 3º O Art. 45 da Portaria nº 79, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45 O comitê responsável por deliberar sobre SIC no ITI é o CGRC-GD, conforme composição, competências e funcionamento previstos em seu Regimento Interno.
Parágrafo único. No que se refere às ações de SIC, compete ao CGRC-GD:
I. assessorar na implementação das ações de segurança da informação e comunicações no ITI;
II. constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação e comunicações;
III. propor normas e procedimentos relativos à SIC no âmbito do ITI; e
IV. revisar e analisar periodicamente as diretrizes e normas estabelecidas nesta política visando a sua aderência e concordância aos objetivos institucionais deste Instituto e as legislações vigentes." (NR)
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 10, de 28 de fevereiro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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