Norma
01/04/2020
#258101

PORTARIA Nº 158, DE 27 DE MARÇO DE 2020

PORTARIA Nº 158, DE 27 DE MARÇO DE 2020 Estabelece, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), com a adoção de medidas relacionadas à cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso d...

PORTARIA Nº 158, DE 27 DE MARÇO DE 2020 Estabelece, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), com a adoção de medidas relacionadas à cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso d...

Perguntas e respostas

Até quando vigorará a sistemática de atendimento não-presencial?
A sistemática de atendimento não-presencial vigorará enquanto perdurar a emergência sanitária, sem prejuízo de posterior reavaliação.
Em que situação a suspensão das medidas de cobrança administrativa não será aplicada?
A suspensão não será aplicada se houver risco de prescrição da pretensão executória, considerado quando houver prazo igual ou inferior a 180 dias para o exercício da pretensão.
Quais medidas de cobrança administrativa dos créditos das autarquias e fundações públicas federais foram suspensas?
Foram suspensas, por 90 dias, a remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação e a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.
Quando o deslocamento físico dos devedores às unidades da PGF é permitido?
O deslocamento físico é permitido apenas quando estritamente necessário e após prévio agendamento por um dos canais não-presenciais.
Quais endereços de e-mail devem ser utilizados para atendimento não-presencial?
Devem ser utilizados endereços de e-mail institucionais (domínio @agu.gov.br), preferencialmente vinculados às unidades da Procuradoria Geral Federal, inclusive descentralizadas.
Como deve ser realizado o atendimento aos devedores e seus representantes?
O atendimento deve ser mantido e realizado, preferencialmente, de forma não-presencial, por meio de endereço eletrônico (e-mail), aplicativos de mensagem de texto instantânea ou videoconferência disponíveis na Internet, e telefone.
Onde a PGF divulgará os canais alternativos para atendimento e orientações?
A PGF divulgará os canais alternativos para atendimento e orientações em sua página na Internet (http://www.agu.gov.br/unidade/PGF), com os contatos das Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais e Procuradorias Seccionais Federais.
Qual é a responsabilidade da Coordenação Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos em relação aos prazos prescricionais?
A Coordenação Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, através da Equipe Nacional de Cobrança, é responsável pelo controle dos prazos prescricionais dos créditos com medidas de cobrança suspensas, para aplicação do previsto no art. 1º, § 1º.
Quais aplicativos de mensagem devem ser utilizados para atendimento não-presencial?
Devem ser utilizados preferencialmente aplicativos institucionais, na medida em que a comunicação externa seja liberada pela Diretoria de Tecnologia e Informação.
Quais formatos de documentos digitalizados são aceitos pela PGF?
São aceitos documentos digitalizados nos formatos PDF, JPG, GIF, PNG e BMP, enviados eletronicamente com os mesmos efeitos dos respectivos originais.

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