Norma
02/04/2020
#256517

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO Na Portaria que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros por transporte aquaviário, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2020, Seção 1, Edição Extra "A",onde se lê: Portaria nº 47, de 26 de março de 2020,leia-se: Portaria nº 147, de 26 de março de 2020.

RETIFICAÇÃO Na Portaria que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros por transporte aquaviário, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2020, Seção 1, Edição Extra "A",onde se lê: Portaria nº 47, de 26 de março de 2020,leia-se: Portaria nº 147, de 26 de março de 2020.

Perguntas e respostas

Qual foi a correção feita na Portaria publicada em 26 de março de 2020?
A correção foi feita no número da Portaria, onde se lê 'Portaria nº 47, de 26 de março de 2020', deve-se ler 'Portaria nº 147, de 26 de março de 2020'.
Qual é o tema principal da Portaria mencionada?
A Portaria trata sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros por transporte aquaviário.
Quando foi publicada a Portaria sobre a restrição de entrada de estrangeiros por transporte aquaviário?
A Portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de março de 2020, Seção 1, Edição Extra 'A'.

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